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Portaria MARA - 70, de 03/03/1994

Publicado em 04/03/1994 | Sancionado em 03/03/1994

Ementa

Regulamenta a obrigatoriedade de Comunicação da suspeita da Doença de Newcastle

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

PORTARIA Nº 070, DE 03 DE MARÇO DE 1994



Regulamenta a obrigatoriedade de Comunicação da suspeita da Doença de Newcastle.



O Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, I, da Constituição da República e o parágrafo único do Art. 61 do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, resolve:



Art. 1º - Alterar a lista de doenças sanitárias constantes do Art. 61 do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, para incluir a Doença de Newcastle, que acomete as aves.



Art. 2º - Os médicos veterinários e todos aqueles que sejam proprietários, depositários ou a qualquer título mantenham em seu poder ou sob sua guarda aves de qualquer espécie, que tenham conhecimento da ocorrência ou suspeitam da ocorrência da Doença de Newcastle, ficam obrigados a comunicar o fato, imediatamente, ao serviço federal ou estadual de defesa sanitária animal da jurisdição, suspendendo a movimentação das aves existentes no estabelecimento infectado ou suspeito de estar infectado, assim como de produtos dessas aves e materiais diversos que tiveram contacto com as mesmas, até que a autoridade sanitária competente decida sobre as medidas a adotar.



Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



SYNVAL GUAZZELLI

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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