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Portaria MARA - 769, de 14/12/1993

Publicado em 15/12/1993 | Sancionado em 14/12/1993

Ementa

Disciplina sobre a elaboração de leite fluido pasteurizado, esterilizado, UHT e aromatizado, a partir da reconstituição de leite em pó.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRARIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do Art. 8º da Constituição Federal, e

Considerando que a atual política de preços traz o equilíbrio natural entre a oferta e a procura do leite, não existindo mais crises de abastecimento desse produto, resolve :

Artigo 1º - A elaboração do leite fluido pasteurizado, esterilizado, UHT (longa vida) e aromatizado, a partir da reconstituição do leite em pó, conforme previsto nos capítulos VII do título VIII, do Decreto n.30691 de 29.03.52, Decreto n.1.255 de 25.06.62, e Portaria SIPA n.016 de 30.12.85, fica na dependência da ocorrência de condições anormais de abastecimento, a ser definida pela Secretaria de Política Agrícola - SPA/MAARA.
Parágrafo único- A Secretaria de Política Agrícola, avaliará consulta prévia e expressa do interessado e comunicará a Secretaria de Defesa Agropecuária e ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, sua decisão quanto a liberação de Estados ou regiões, autorizados a reconstituição do leite em pó para elaboração do leite fluido pasteurizado, destinado ao consumo.
Artigo 2º - Cabe a Secretaria de Política Agrícola estabelecer critérios para autorização da reconstituição do leite em pó, destinado a pasteurização para consumo.
Artigo 3º - Cabe a Secretaria de Defesa Agropecuária, SDA/MAARA, por intermédio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal-DIPOA, retransmitir às DFAARA s dos Estados a decisão e exercer a fiscalização do cumprimento do disposto nesta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dejandir Dalpasquale
Publicada no DOU dia 15/11/93

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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