Portaria Normativa - 01, de 26/01/2022
Publicado em 27/01/2022 | Sancionado em 26/01/2022
Ementa
Fixa a localização e distribuição das Unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete previstas no artigo 5º, do Decreto nº 66.417, de 30/12/2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Status
• Alterado por Portaria CG - 15, de 26/08/2022
• Alterado por Portaria - 06, de 10/02/2022
• Alterado por Portaria - 02, de 28/01/2022
Texto Integral
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsto nos parágrafos únicos dos artigos 8º, 9º e 10, em combinação com o artigo 136, inciso I, alínea \"n\", todos do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas,
DECIDE:
Artigo 1º - Fixar a localização e distribuição das Unidades que lhe são subordinadas, previstas no artigo 5º, do Decreto nº 66.417/2021, na seguinte conformidade:
I - Coordenadoria de Orçamento e Finanças - localizada no município de São Paulo;
II - Coordenadoria de Administração - localizada no município de São Paulo;
III - Coordenadoria de Recursos Humanos - localizada no município de São Paulo;
IV - Coordenadoria de Tecnologia da Informação - localizada no município de São Paulo;
V - Departamento de Administração Regional - localizado em Campinas;
VI - Departamento de Atendimento aos Órgãos de Controle - localizado no município de São Paulo;
VII - Departamento de Monitoramento e Acompanhamento de Programas e Ações - localizado no município de São Paulo;
VIII - Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo - localizado no município de São Paulo;
IX - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP - localizado no município de São Paulo;
X - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC - localizado no município de São Paulo;
XI - Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques - localizado no município de São Paulo;
XII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA - localizada no município de São Paulo.
Artigo 2º - As unidades que compõe a estrutura da Coordenadoria de Orçamento e Finanças terão a seguinte localização:
I - Departamento de Orçamento e Finanças - localizado no município de São Paulo:
a) Centro de Orçamento - localizado no município de São Paulo;
b) Centro de Finanças, com Núcleo de Adiantamentos e Diárias - localizado no município de São Paulo.
II - Departamento de Controle dos Fundos Especiais de Despesa - localizado em Campinas;
III - Núcleo de Apoio Administrativo - localizado no município de São Paulo.
Artigo 3º - As unidades que compõe a estrutura da Coordenadoria de Administração terão a seguinte localização:
I - Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos - localizado no município de São Paulo:
a) Centro de Licitações e Compras - localizado no município de São Paulo;
b) Centro de Apoio à Gestão de Contratos - localizado no município de São Paulo;
c) Centro de Gestão de Registro de Preços - localizado em Campinas;
d) Centro de Controle de Estoques - localizado no município de São Paulo;
e) Centro de Procedimentos Sancionatórios - localizado no município de São Paulo.
II - Departamento de Gestão Imobiliária e Patrimonial - localizado no município de São Paulo:
a) Centro de Cadastro Imobiliário - localizado no município de São Paulo;
b) Centro de Projetos e Obras - localizado em Campinas;
c) Centro de Administração Patrimonial - localizado no município de São Paulo;
d) Centro de Zeladoria - localizado no município de São Paulo;
III - Departamento de Gestão de Transportes - localizado no município de São Paulo:
a) Centro de Transportes - localizado no município de São Paulo,
b) Centro de Apoio Operacional - localizado em Campinas.
IV - Departamento de Gestão Documental - localizado em Campinas:
a) Centro de Gestão Documental - localizado no município de São Paulo,
b) Centro de Protocolo e Arquivo - localizado em Campinas.
V - Núcleo de Apoio Administrativo - localizado em Campinas.
Artigo 4º - As unidades que compõe a estrutura da Coordenadoria de Recursos Humanos terão a seguinte localização:
I - Departamento de Gestão de Pessoas - localizado no município de São Paulo:
a) Centro de Cargos e Funções - localizado no município de São Paulo;
b) Centro de Vida Funcional - localizado no município de São Paulo,
c) Centro de Formação Profissional - localizado no município de São Paulo.
II - Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos - localizado no município de São Paulo;
a) Centro de Legislação e Normatização - localizado no município de São Paulo,
b) Centro de Planejamento, Estudos e Análises - localizado no município de São Paulo.
III - Departamento de Integração - localizado em Campinas:
a) Centro de Integração de Pessoas de Campinas, localizado em Campinas, com:
1) Núcleo de Integração - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;
2) Núcleo de Integração - APTA Regional;
3) Núcleo de Integração - Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;
4) Núcleo de Integração - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
5) Núcleo de Integração - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes - DSMM;
6) Núcleo de Integração - Instituto Agronômico - IAC;
7) Núcleo de Integração - Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL;
8) Núcleo de Integração - Instituto de Zootecnia - IZ;
b) Centro de Integração de Pessoas de São Paulo, localizado no município de São Paulo, com:
1) Núcleo de Integração - Instituto Biológico - IB;
2) Núcleo de Integração - Instituto de Economia Agrícola - IEA;
3) Núcleo de Integração - Instituto de Pesca - IP;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo - localizado no município de São Paulo.
Artigo 5º - As unidades que compõe a estrutura da Coordenadoria de Tecnologia da Informação terão a seguinte localização:
I - Departamento de Gestão de Redes e Comunicação - localizado no município de São Paulo;
II - Departamento de Gestão de Sistemas - localizado no município de São Paulo;
III - Departamento de Gestão do Atendimento e Suporte ao Usuário - localizado no município de São Paulo, com os seguintes centros, e suas respectivas distribuições:
a) 1 (um) na sede das Coordenadorias de Defesa Agropecuária - CDA e de Assistência Técnica Integral - CATI - localizados em Campinas;
b) 1 (um) na sede do Instituto Agronômico - localizado na APTA, em Campinas, e
c) 1 (um) no Centro de Pesquisa do município de Ribeirão Preto;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo - localizado no município de São Paulo.
Artigo 6º - Ficam distribuídos os Centros de Atividades Administrativas pelas unidades que compõe a estrutura da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, na seguinte conformidade:
I - Os Centros de Atividades Administrativas do Departamento de Administração Regional, ficam distribuídos da seguinte forma:
a) 1 (um) Centro de Atividades Administrativas na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
b) 1 (um) Centro de Atividades Administrativas no Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes - DSMM;
c) 1 (um) Centro de Atividades Administrativas na Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;
d) 1 (um) Centro de Atividades Administrativas na Subsecretaria de Abastecimento e Segurança Alimentar - localizado no município de São Paulo;
e) 1 (um) Centro de Atividades Administrativas na Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;
f) 1 (um) Centro de Atividades Administrativas na APTA Regional;
g) 1 (um) Centro de Atividades Administrativas no Instituto Agronômico - IAC;
h) 1 (um) Centro de Atividades Administrativas no Instituto Biológico - IB;
i) 1 (um) Centro de Atividades Administrativas no Instituto de Pesca - IP;
j) 1 (um) Centro de Atividades Administrativas no Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL;
k) 1 (um) Centro de Atividades Administrativas no Instituto de Zootecnia - IZ;
l) 1 (um) Centro de Atividades Administrativas no Instituto Economia Agrícola - IEA;
Parágrafo Único - A localização dos Centros de Atividades Administrativas corresponderá às unidades às quais estão vinculados;
II - Os Núcleos e as Equipes de Apoio Administrativo ficam distribuídos entre os Centros de Atividades Administrativas, na seguinte conformidade:
a) 24 (vinte e quatro) Núcleos de Apoio Administrativo, sendo:
1) 1 (um) para a Assessoria Técnica;
2) 1 (um) para o Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - o Banco do Agronegócio Familiar;
3) 1 (um) para o Departamento de Gestão Documental;
4) 1 (um) para o Departamento de Integração;
5) 1 (um) para a Subsecretaria de Agricultura;
6) 1 (um) para a Coordenadoria de Segurança Alimentar;
7) 1 (um) para a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO;
8) 1 (um) para o Departamento de Extensão Rural;
9) 1 (um) para o Departamento de Sustentabilidade Agroambiental;
10) 1 (um) para o Centro de Produção “Ataliba Leonel”;
11) 1 (um) para o Laboratório de Sementes e Mudas do Departamento de Sementes Mudas e Matrizes;
12) 1 (um) para o Departamento de Defesa da Sanidade Vegetal;
13) 1 (um) para Departamento de Defesa da Sanidade Animal;
14) 5 (cinco) para o Centro Avançado de Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto Agronômico - IAC;
15) 1 (um) para o Centro Avançado de Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto de Zootecnia - IZ;
16) 2 (dois) para o Centro Avançado de Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto de Pesca - IP;
17) 2 (dois) para o Centro Avançado de Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto Biológico - IB;
18) 1 (um) para o Departamento de Gestão Estratégica da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios.
Parágrafo Único: A localização dos Núcleos de Apoio Administrativo corresponderá às unidades às quais estão vinculados;
b) 45 (quarenta e cinco) Equipes de Apoio Administrativo, sendo:
1) 3 (três) para os Núcleos de Sementes, e
2) 5 (cinco) para os Núcleos de Mudas.
3) 18 (dezoito) para as Unidades Regionais de Pesquisa e Desenvolvimento;
4) 6 (seis) para os Laboratórios Regionais de Pesquisa do Instituto Biológico;
5) 4 (quatro) para os Núcleos Regionais de Pesquisa do Instituto de Pesca;
6) 4 (quatro) para os Núcleos Regionais de Pesquisa do Instituto de Zootecnia;
7) 5 (cinco) para os Núcleos Regionais de Pesquisa do Instituto Agronômico;
Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
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