Facebook Twitter Youtube Flickr

Portaria SDA - 162, de 18/10/1994

Publicado em 19/10/1994 | Sancionado em 18/10/1994

Ementa

Normas complementares que versam sobre a Fiscalização e o Controle Zoossanitário (observar inst. normativa nº 21 de 16.05.2001)

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

PORTARIA N.º 162, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994.

- Normas complementares que versam sobre a Fiscalização e o Controle Zoossanitário das Exposições, Feiras, Leilões e outras aglomerações de animais, em todo território Nacional

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 78, item VI, do regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 212, de 21 de agosto de 1992, e tendo em vista o disposto no Artigo 2º da Portaria Ministerial n.º 108, de 17 de março de 1993, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas complementares anexas à presente Portaria, baixadas pelo Departamento de Defesa Animal, que versam sobre a Fiscalização e o Controle Zoossanitário das Exposições, Feiras, Leilões e outras aglomerações de animais, em todo território Nacional.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


TÂNIA MARIA DE PAULA LYRA

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.