Portaria SDA - 23, de 06/04/2016
Publicado em 07/04/2016 | Sancionado em 06/04/2016
Ementa
Fica instituído o Sistema de Agrotóxicos Fitossanitários - AGROFIT, como sistema oficial de cadastro dos agrotóxicos, produtos técnicos e afins registrados no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
PORTARIA Nº 23, DE 6 DE ABRIL DE 2016
O Secretário de Defesa Agropecuária - SDA, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 45, caput, e o Art 14, inciso II, alínea
b, do Anexo ao Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 21000.009394/2016-2016-15, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Agrotóxicos Fitossanitários
- AGROFIT, como sistema oficial de cadastro dos agrotóxicos,
produtos técnicos e afins registrados no âmbito do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º Fica instituído o núcleo gestor do AGROFIT, subordinado
à Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, que exercerá
a gestão operacional e manutenção técnica do AGROFIT no âmbito
do MAPA, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições:
I - zelar pela contínua adequação do AGROFIT ao cadastro
dos agrotóxicos, produtos técnicos e afins registrados no MAPA.
II - acompanhar a adequada atualização do AGROFIT, zelando
pela qualidade das informações nela contida
III - monitorar os acessos por senha a servidores do MAPA
e de outros órgãos de governo.
IV - Deliberar sobre melhorias evolutivas e manutenções do
AGROFIT junto à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação -
CGTI/SE.
Art. 3º O AGROFIT será submetido a procedimentos de
auditoria, com objetivo de verificação da confiabilidade dos dados, da
performance, da interoperabilidade e dos requisitos legais do sistema,
bem como do funcionamento e de sua conformidade com as especificações,
requisitos técnicos, normas de segurança e documentação.
Parágrafo único. O Coordenador Geral de Agrotóxicos e
Afins designará a equipe de auditores e determinará a periodicidade
da realização das auditorias.
Art. 4º O Núcleo Gestor do AGROFIT será composto pelos
titulares das seguintes unidades:
I - Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins -
CGAA/ DFIA/ SDA/ MAPA
II - Divisão de Avaliação e Registro -
DAR/ CGAA/ DFIA/ SDA/ MAPA
III - Divisão de Fiscalização de Agrotóxicos -
DFA/ CGAA/ DFIA/ SDA/ MAPA
IV-Divisão de Resíduos de Agrotóxicos -
DRA/ CGAA/ DFIA/ SDA/ MAPA
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
Aviso Legal
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