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Portaria SDA - 68, de 30/05/1995

Publicado em 01/06/1995 | Sancionado em 30/05/1995

Ementa

Estabelecer que a identificação, através de cores impressas na rotulagem dos produtos, dos diversos tipos de leite destinados ao consumo, condição esta imprescindível para a proteção do consumidor, se faça através de uma faixa de 1 cm (um centímetro) de espessura, circundante a parte inferior da embalagem e distante, aproximadamente, de 1 cm (um centímetro) da base do rótulo.

Status

• Altera Portaria SDA - 36, de 30/04/1997

Texto Integral

PORTARIA N.º 68, DE 30 DE MAIO DE 1995



O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art.78, Item VII, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pela Portaria N.º 212, de 21 de agosto de 1992, e tendo em vista o disposto no Art.523, do regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA - , resolve :

Art.1º - Estabelecer que a identificação, através de cores impressas na rotulagem dos produtos, dos diversos tipos de leite destinados ao consumo, condição esta imprescindível para a proteção do consumidor, se faça através de uma faixa de 1 cm (um centímetro) de espessura, circundante a parte inferior da embalagem e distante, aproximadamente, de 1 cm (um centímetro) da base do rótulo, nas cores a seguir indicadas :

- Leite Pasteurizado tipo A - Cor - Azul
- Leite Pasteurizado tipo B - Cor - Verde
- Leite Pasteurizado tipo C - Cor - Cinza
- Leite Pasteurizado Magro Gordura 2% - Cor - Vermelha
- Leite Pasteurizado Desnatado - Cor - Amarela

Art.2º - Conceder aos estabelecimentos que disponham de embalagens confeccionadas de acordo com critérios anteriores, a autorização para que as utilizem, sob controle da Inspeção Federal, até o fim dos estoques existentes
Art.3º - Permitir a utilização de outras cores no restante da rotulagem, desde que não interfiram no princípio de preservação do nome verdadeiro do produto em caracteres destacados, uniformes em corpo e cor, sem intercalação de desenhos e outros dizeres
Art.4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ÊNIO ANTONIO MARQUES PEREIRA

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.