Portaria SDA - 85, de 06/07/2017
Publicado em 10/07/2017 | Sancionado em 06/07/2017
Ementa
Dispõe sobre o fracionamento e a rotulagem de agrotóxicos e afins, para a realização de pesquisa e experimentação
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso das suas atribuições legais que lhe conferem os arts. 18 e 53, do Anexo 1, do Decreto n° 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e o que consta do Processo nº 21016.000668/2017-12, resolve:
Art. 1º O fracionamento e a rotulagem de agrotóxicos e afins registrados, para uso exclusivo para a realização de pesquisa e experimentação, conduzida exclusivamente por entidade credenciada, somente poderá ser realizado por entidade credenciada, sob responsabilidade daquela.
§ 1° A embalagem deverá conter rotulagem conforme disposto em legislações específicas, acrescida do número do lote do produto e da afirmação \\\"PRODUTO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE PESQUISA NA UNIDADE _____ SOB RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ________\\\".
§ 2° Os eventuais restos de agrotóxicos e afins, originados do fracionamento, deverão receber o destino adequado, sob a responsabilidade da empresa registrante e da entidade credenciada de pesquisa que está realizando a pesquisa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aviso Legal
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