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Portaria SDA - 85, de 06/07/2017

Publicado em 10/07/2017 | Sancionado em 06/07/2017

Ementa

Dispõe sobre o fracionamento e a rotulagem de agrotóxicos e afins, para a realização de pesquisa e experimentação

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso das suas atribuições legais que lhe conferem os arts. 18 e 53, do Anexo 1, do Decreto n° 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e o que consta do Processo nº 21016.000668/2017-12, resolve:

Art. 1º O fracionamento e a rotulagem de agrotóxicos e afins registrados, para uso exclusivo para a realização de pesquisa e experimentação, conduzida exclusivamente por entidade credenciada, somente poderá ser realizado por entidade credenciada, sob responsabilidade daquela.

§ 1° A embalagem deverá conter rotulagem conforme disposto em legislações específicas, acrescida do número do lote do produto e da afirmação \\\"PRODUTO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE PESQUISA NA UNIDADE _____ SOB RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ________\\\".

§ 2° Os eventuais restos de agrotóxicos e afins, originados do fracionamento, deverão receber o destino adequado, sob a responsabilidade da empresa registrante e da entidade credenciada de pesquisa que está realizando a pesquisa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.