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Portaria SSA/SAA - 02, de 19/01/2023

Publicado em 21/01/2023 | Sancionado em 19/01/2023

Ementa

Altera a Portaria SSA/SAA - 01, de 20 de maio de 2022, que define a distribuição das Inspetorias de Defesa Agropecuária entre as 40 (quarenta) CDA Regionais, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA.

Status

• Revogado por Resolução SAA - 26, de 15/05/2023
• Altera Portaria SSA/SAA - 01, de 20/05/2022

Texto Integral

O Subsecretário da Subsecretaria de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no § 1°, item 2, do artigo 13 do Decreto n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto n° 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e, em especial, as razões apresentadas pelos dirigentes das CDA Regionais no Processo SAA-PRC-2022/05005,
DECIDE:
Artigo 1° - Fica alterada a Portaria SSA/SAA - 01, de 20 de maio de 2022, no tocante às Inspetorias de Defesa Agropecuária - IDA\'s das CDA Regionais abaixo, assim como introduz, na seguinte conformidade:

XVII- CDA Regional de Itapetininga, com a seguinte IDA:
Inspetoria de Defesa Agropecuária de Capão Bonito

XIX - CDA Regional de Jaboticabal, com a seguinte IDA:
Inspetoria de Defesa Agropecuária de Taquaritinga

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga os incisos XVII e XIX, do artigo 1° da Portaria SSA/SAA - 01, de 20 de maio de 2022, permanecendo vigentes seus demais dispositivos.
(Processo SAA-PRC-2022/05005)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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