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Portaria SSA/SAA - 06, de 07/12/2022

Publicado em 09/12/2022 | Sancionado em 07/12/2022

Ementa

Constitui Grupo Técnico de Trabalho e nomeia seus integrantes, com o objetivo de revisar os atos normativos constantes no Decreto nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Subsecretário da Subsecretaria de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso da competência estabelecida no artigo 137, inciso VIII, do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022; e
CONSIDERANDO a Portaria SSA/SAA - 3, de 25 de novembro de 2022, que estabelece a sistemática para a constituição de Grupos Técnicos de Trabalho – GTT’s, no âmbito da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
DECIDE:
Artigo 1º - Fica constituído o Grupo Técnico de Trabalho, com objetivo de analisar e revisar os atos normativos constantes do Decreto nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O referido Grupo Técnico de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
a) Affonso dos Santos Marcos – RG 19.567.620-8;
b) Elio Noboru Savazaki – RG 17.807.733-1;
c) Erika Ramos Mello – RG. 11.771.117-6;
d) Hugo Leonardo Riani Costa – RG 26.751.707-5;
e) Quézia dos Santos Silva – RG 53.468.955-3, e
f) Willian Alves Correa – RG 28.812.586-1.
Parágrafo único - A liderança do grupo inicialmente será exercida pelo designado na alínea “a”, do artigo 2º, desta Resolução, podendo ser nomeado outro líder após reunião a ser realizada com todos os membros do mesmo.
Artigo 3° - O Grupo poderá convidar técnicos dos quadros da Administração Pública Estadual, Federal e da iniciativa privada, de notória especialização na matéria, sem que para isto caiba qualquer ônus a esta Secretaria.
Artigo 4º - O prazo para apresentação dos resultados é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta portaria e poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(SAA-PRC-2022/18102)
(Republicado por ter saído com incorreções.)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.