Portaria SSA/SAA - 07, de 13/12/2022
Publicado em 15/12/2022 | Sancionado em 13/12/2022
Ementa
Dispõe sobre a delegação de competência aos dirigentes da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA para convocar servidores e funcionários para atividades de defesa agropecuária em dias e horários que específica
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O Subsecretário da Subsecretaria de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso da competência estabelecida no artigo 137, inciso VII, do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 24.195, de 30 de outubro de 1985, ao que se refere às atividades de defesa agropecuária, realizadas aos sábados, domingos, feriados, dias facultativos e períodos noturnos.
DECIDE:
Artigo 1º - Fica delegada ao Coordenador, Diretores Técnicos de Departamento, Diretores Técnicos de Divisão dos Centros e Diretores Técnicos de Divisão das CDA Regionais, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, convocar servidores e funcionários, classificados nas respectivas unidades, para realização das atividades de defesa agropecuária e para atuarem em feiras, exposições e outras promoções agropecuárias, realizadas aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos, expediente suspenso e períodos noturnos.
§ 1º - Caberá aos dirigentes mencionados neste artigo informar as horas trabalhadas aos órgãos subsetoriais de Recursos Humanos, para fins de controle.
§ 2º - Fica sob a responsabilidade destes dirigentes, atendida à conveniência do serviço, autorizar a compensação a pedido do funcionário ou servidor, com a ciência do órgão pessoal.
§ 3º - As convocações realizadas pelos diretores das CDA Regionais atenderão a região de abrangência da respectiva regional.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
(SAA-PRC-2022/18275)
Aviso Legal
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