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Resolução Conjunta SAA/SIMA - 02, de 29/04/2019

Publicado em 30/04/2019 | Sancionado em 29/04/2019

Ementa

O javali (Sus scrofa) e seus híbridos, conhecidos como javaporcos, ficam reconhecidos como espécie animal de peculiar interesse do Estado, conforme disposto da Lei 10.670, de 24-10-2000.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

Os Secretários de Agricultura e Abastecimento e de Infraestrurura e Meio Ambiente resolvem:
Artigo 1º - O javali (Sus scrofa) e seus híbridos, conhecidos como javaporcos, ficam reconhecidos como espécie animal de peculiar interesse do Estado, conforme disposto da Lei 10.670, de 24-10-2000.
Artigo 2º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento estabelecerá medidas emergenciais de apoio ao controle, manejo ou erradicação do javali (Sus scrofa) e seus híbridos, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Parágrafo único - Para o estabelecimento das medidas indicadas no “caput” deste artigo, as Pastas nele mencionadas poderão contar com o apoio de outras Secretarias de Estado e de entidades descentralizadas estaduais.
Artigo 3º - No interior das Unidades de Conservação e áreas protegidas, o planejamento e as ações de manejo e de controle populacional decorrentes deste decreto ficarão sob a tutela e gestão da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.