Resolução Conjunta SAA/SIMA - 04, de 05/11/2019
Publicado em 07/11/2019 | Sancionado em 05/11/2019
Ementa
Constitui Grupo de Trabalho para definição de estratégias estaduais para controle populacional do javali europeu (Sus scrofa).
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
Os Secretários de Agricultura e Abastecimento e de Infraestrutura e Meio Ambiente,
Considerando a Lei 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências;
Considerando a Lei estadual 16.784/18, que proíbe a caça no Estado de São Paulo e dá outras providências;
Considerando a Instrução Normativa IBAMA 12, de 25/3/2019, que decreta a nocividade do Javali e dispõe sobre o seu manejo e controle;
Considerando a Portaria Interministerial 232, de 28/6/17, do Ministério do Meio Ambiente, que dispõe sobre o Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali (Sus scrofa) no Brasil - Plano Javali, estabelecendo seu objetivo geral, seus objetivos específicos, suas ações, prazo de execução, coordenação e monitoria, e
Considerando a Resolução Conjunta SAA/SMA 1, de 1º/8/2019, que estabelece procedimentos para o controle populacional, manejo ou erradicação da espécie exótica invasora javali-europeu, de nome científico Sus scrofa, em todas as suas
formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico, doravante denominados \"javalis\",
Resolvem:
Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e de Infraestrutura e Meio Ambiente, Grupo de Trabalho para definição das estratégias estaduais a serem adotadas para realizar o controle populacional do javali no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho tem como objetivos:
I - definir áreas prioritárias específicas para o Estado de São Paulo, considerando áreas rurais privadas, unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a implementação de ações de controle e de prevenção da bioinvasão pelo javali;
II - estabelecer plano de ação geral de prevenção, controle e monitoramento do javali (Sus scrofa), em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico, no Estado de São Paulo, na forma do Plano Estadual de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali (Sus scrofa) - Plano Javali São Paulo;
III - este plano deve propor ações específicas de contenção da expansão territorial e demográfica da população do javali que levem à redução de seus impactos, especialmente em áreas prioritárias de interesse ambiental, social, econômico, conforme dispõe o Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali (Sus scrofa) no Brasil - Plano Javali;
IV - estabelecer rede de vigilância em sanidade animal, compreendendo critérios para transporte, coleta e análise de material biológico proveniente do javali.
Parágrafo único - De modo complementar, o Grupo de Trabalho poderá prestar apoio às seguintes atividades, ressalvadas as competências legais dos órgãos competentes:
I - estabelecer rede de vigilância epidemiológica em saúde pública, principalmente voltada à vigilância de doenças como Raiva e Febre Maculosa Brasileira, em relação ao javali;
II - regulamentar o destino de animais mortos oriundos das atividades de manejo populacional do javali;
III - regulamentar o uso de cães domésticos nas atividades de manejo do javali, como disposto pela IN IBAMA 12/2019;
IV - elaborar projetos- piloto de manejo do javali e captar recursos para sua implementação com base no mapa de áreas prioritárias para o Estado de São Paulo.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Resolução terá a seguinte composição:
§1º – pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - 1 representante titular e respectivo suplente, da Assessoria Técnica – AT do Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento;
II - 1 representante titular, e respectivo suplente, da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS;
III - 1 representante titular, e respectivo suplente, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA;
IV - 1 representante titular, e respectivo suplente, do Instituto Biológico – IB;
V - 1 representante titular, e respectivo suplente, do Instituto de Zootecnia - IZ;
VI - 1 representante titular, e respectivo suplente, do Instituto de Economia Agrícola - IEA;
§2º - Pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA:
I - 1 representante titular, e respectivo suplente, do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente;
II - 1 representante titular, e respectivo suplente, da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade - CFB;
III - 1 representante titular, e respectivo suplente, da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal;
IV - 1 representante titular, e respectivo suplente, do Instituto Florestal;
V - 1 representante titular, e respectivo suplente, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb.
§3º - Deverão ser convidados a compor o Grupo de Trabalho representantes, titular e respectivo suplente, de cada uma das seguintes instituições:
I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio da Esalq/USP;
II - Secretaria da Saúde, por meio do seu Centro de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, Instituto Pasteur, Superintendência de Controle de Endemias e do Instituto Adolfo Lutz;
III - Secretaria de Segurança Pública, por meio da Polícia Militar Ambiental;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, por meio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, e
V - Ministério do Meio Ambiente, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
§4º - Os dirigentes de cada órgão que compõe o Grupo de Trabalho designarão seus respectivos representantes.
§5º - O Grupo de Trabalho poderá promover debates e convidar técnicos especialistas e entidades para tratar de questões específicas de suas respectivas áreas de conhecimento, para a consecução dos objetivos previstos no artigo 2º desta Resolução.
Artigo 4º - A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada e será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros.
Artigo 5º - A coordenação executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 6º - O Grupo de Trabalho desenvolverá seus trabalhos pelo período de 2 anos, contados da publicação desta Resolução e deverá elaborar Planos de Trabalho Anuais, Relatórios Semestrais de Atividades e um Relatório Final, a serem entregues ao Secretários de Agricultura e Abastecimento e de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(PSAA 14.899/2018)
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