Resolução Conjunta SAA/SIMA - 4, de 29/09/2020
Publicado em 30/09/2020 | Sancionado em 29/09/2020
Ementa
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Prevenção, Monitoramento e Controle do javali (Sus scrofa Linnaeus, 1758)
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
Os Secretários de Agricultura e Abastecimento e de Infraestrutura e Meio Ambiente, considerando o disposto no §2º, do artigo 2º da Resolução Conjunta SAA/SIMA 5, de 12-12-2019,
Resolvem:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Prevenção, Monitoramento e Controle do Javali (Sus scrofa Linnaeus, 1758) no Estado de São Paulo - Plano de Ações Javali São Paulo, elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Resolução Conjunta SAA/SIMA 4, de 5/11/2019.
Parágrafo único - A execução do Plano de que trata o caput do artigo 1º, será coordenada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - O Plano a que se refere o caput do artigo 1º está disponível na página eletrônica da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
https://www.agricultura.sp.gov.br/
Artigo 3º - Os recursos necessários para viabilizar a execução e implementação do Plano serão fornecidos e monitorados mediante a criação de conta específica no Siafem do Fundo Especial de Despesa - U.G.E 13.01.76 - Gabinete do Coordenador de Defesa Agropecuária vinculado à Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo único - As ações de controle populacional de javalis no interior de Unidades de Conservação de Proteção Integral geridas pelo Estado previstas no Plano Javali São Paulo serão executadas por meio de dotação orçamentária e financeira da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SAA 14.899/2018 - SAA/PRC 2020/07265)
Aviso Legal
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