Resolução DSV - 2, de 15/03/2018
Publicado em 16/05/2018 | Sancionado em 15/03/2018
Ementa
Fica reconhecida a utilização de Hipoclorito de Sódio a 200 ppm na higienização de caixas plásticas retornáveis empregadas no trânsito interestadual de frutos cítricos, visando a mitigação do risco fitossanitário da praga denominada Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri).
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL - DSV, de acordo com as atribuições que lhe confere o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o § 3º do art. 51 da Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, considerando a Portaria nº 215, de 27 de abril de 2001, e o que consta do Processo 21052.01163/2017-39, resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a utilização de Hipoclorito de Sódio a 200 ppm na higienização de caixas plásticas retornáveis empregadas no trânsito interestadual de frutos cítricos, visando a mitigação do risco fitossanitário da praga denominada Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri).
Art. 2º No caso de utilização do produto de que trata o art. 1º o Responsável Técnico encarregado da certificação na origem deverá acrescentar no Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC, além do disposto no art. 50 da Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, a seguinte Declaração Adicional:
I - \\\"As caixas plásticas retornáveis foram higienizadas por [pulverização ou imersão] em solução de Hipoclorito de Sódio na concentração de 200 ppm\\\".
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS SEGURADO COELHO
Aviso Legal
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