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Resolução MAPA - 03, de 28/03/2019

Publicado em 29/03/2019 | Sancionado em 28/03/2019

Ementa

Reconhece o Programa Fitossanitário de Defesa Sanitária Vegetal no Estado de São Paulo para produção, armazenamento, exposição e comercialização de material de propagação de Café (Coffea arábica e C. canéfora); Citros (Citrus spp., Fortunella spp., Poncirus spp.) e seus híbridos e Seringueira (Hevea brasiliensis) .

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, de acordo com as atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto no 9.667, de 2 de janeiro de 2019, considerando o disposto no Artigo 3o da Instrução Normativa no 28, de 24 de agosto de 2016, e o que consta do Processo no 21052.016555/2018-75, resolve:

Art 1º Reconhecer o Programa Fitossanitário de Defesa Sanitária Vegetal no Estado de São Paulo para produção, armazenamento, exposição e comercialização de material de propagação de Café (Coffea arábica e C. canéfora); Citros (Citrus spp., Fortunella spp., Poncirus spp.) e seus híbridos e Seringueira (Hevea brasiliensis) isentos de nematóides dos gêneros Meloidogyne spp. e Pratylenchus spp. (café e seringueira) e Tylenchulus semipenetrans e Pratylenchus spp. (Citros), para os fins de que trata o parágrafo único do Art. 3º da Instrução Normativa no 28, de 24 de agosto de 2016.

Art 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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