Resolução MAPA - 05, de 16/04/2019
Publicado em 23/04/2019 | Sancionado em 16/04/2019
Ementa
A identificação do Certificado Fitossanitário - CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação - CFR será numérica, sequencial, nacional e anual.
Status
• Regulamenta Instrução Normativa - 71, de 13/11/2018
Texto Integral
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS, de acordo com as atribuições que lhe confere o art. 171 da Portaria 562, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no Art. 19 da Instrução Normativa nº 71, de 13 de novembro de 2018, e o que consta dos Processos 21000.052502/2018-23 e 21000.017932/2018-07, resolve:
Art. 1º - A identificação do Certificado Fitossanitário - CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação - CFR será numérica, sequencial, nacional e anual.
Parágrafo único - A identificação de que trata o caput será impressa no ato de emissão do documento e deverá conter os seguintes elementos em sequência:
I - identificação numérica do ano com 2 (dois) dígitos;
II - identificação numérica em ordem crescente com 9 (nove) dígitos, separada por barra da identificação numérica do inciso I.
Art. 2º - Nos casos de alteração, retificação, desdobramento, consolidação ou extravio que acarretem reemisão de CF ou CFR, nova identificação númerica deverá ser utilizada.
Parágrafo único - A identificação numérica de CF ou CFR alterado, retificado, desdobrado, consolidado ou substituído não poderá ser reutilizada.
CARLOS GOULART
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