Resolução SAA - 02, de 19/01/2022
Publicado em 20/01/2022 | Sancionado em 19/01/2022
Ementa
Dispõe sobre a realização do Inquérito Epidemiológico da Prevalência da Brucelose e da Tuberculose Bovídeas, no âmbito do Estado de São Paulo
Status
• Revoga Portaria CDA - 16, de 26/10/2010
Texto Integral
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto nos artigos 4º, § 2º, 52 e 70, do Decreto nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000,
Considerando o Decreto n° 45.782, de 27 de abril de 2001, que define os Programas de Sanidade Animal, de Peculiar Interesse do Estado, em conformidade com o Decreto n° 45.781/2001;
Considerando o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, aprovado pela Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de 2017, do Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
Considerando a Resolução SAA n° 2, de 13 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a aprovação do novo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT) no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de novo levantamento da prevalência da brucelose e tuberculose bovídeas no âmbito do estado de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer a realização do Inquérito Epidemiológico da Prevalência da Brucelose e Tuberculose Animal, no rebanho bovino e bubalino, no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O referido inquérito seguirá os critérios estabelecidos no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Artigo 3º - O número de propriedades e animais amostrados dar-se-á de forma aleatória de acordo com parâmetros estatísticos e epidemiológicos de modelo fornecido pela Universidade de São Paulo (USP).
Artigo 4º - É compulsória a participação das propriedades sorteadas que se dará mediante a assinatura de Termo de Compromisso do proprietário, produtor e/ou representante legal, de acordo com modelo anexo a esta Resolução.
Artigo 5º - Os animais amostrados no presente inquérito serão identificados através de brinco auricular pela CDA de forma a garantir a identificação individual.
Parágrafo único - Os animais registrados em associações de raça já identificados com brinco auricular, tatuagem, marcação com ferro candente ou marcação com nitrogênio líquido ficam dispensados desta nova identificação.
Artigo 6º - Os animais amostrados, que reagirem positivamente aos exames de brucelose e/ou teste de tuberculose serão identificados e eliminados através de abate sanitário ou eutanásia, na forma da legislação vigente.
Artigo 7º - O proprietário participante deste inquérito deverá, compulsoriamente, colocar à disposição animais, instalações, equipamentos e pessoal habilitado para o manejo dos animais, em datas definidas pela CDA.
Artigo 8º - A colheita de amostras para exames de brucelose e os testes de tuberculose serão executados pelos Médicos Veterinários da CDA. Os exames de brucelose serão realizados pelo Instituto Biológico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (IB/APTA).
Artigo 9º - Os dados serão disponibilizados ao Laboratório de Epidemiologia e Bioestatística (LEB) do Departamento de Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Animal (VPS) da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ) da Universidade de São Paulo (USP) para análise e tratamento estatístico, com posterior retorno à CDA para que a mesma possa avaliar e planejar as ações em função das diretrizes propostas pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT).
Artigo 10 - A CDA poderá baixar portarias complementares a esta Resolução para estabelecer outros procedimentos operacionais necessários à execução do mencionado inquérito.
Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CDA - 16, de 26/10/2010. (SAA-PRC-2021/15634)
São Paulo, 19 de janeiro de 2022.
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