Resolução SAA - 02, de 27/01/2023
Publicado em 28/01/2023 | Sancionado em 27/01/2023
Ementa
Institui a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Ano 2023
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO de conformidade com o artigo 134, inciso II, alínea “h\" do Decreto nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021:
Considerando a possibilidade de implantação da Bonificação por Resultados – BR, conforme disposto na Lei Complementar nº 1.361 de 21/10/2021 e no Decreto nº 66.772, de 24/05/2022; Considerando as atribuições definidas pelo artigo 8º do Decreto nº 66.772, de 24/05/2022, que regulamenta a Bonificação por Resultados – BR;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria de Agricultura e Abastecimento conforme determina o artigo 8º parágrafo 3º da Lei Complementar nº 1.361 de 21/10/2021 e o artigo 8º do Decreto nº 66.772, de 24/05/2022.
Artigo 2º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados será integrada pelos servidores a seguir relacionados:
Tânia Regina de Oliveira Melendes Da Silva, RG 15.965.466-X;
Nathalia Paola Canto Pereira Torrezani, RG 47.170.739-9;
Alexandre Manzoni Grassi, RG 28.086.192-8;
Davidson Goes da Cruz, RG 18.867.804;
Eduardo Pereira de Sena, RG 21.405.000-2;
Emilio Bocchino Neto, RG 9.797.280-0;
Fabricio Rodrigues da Cruz, RG 30.628.261-6;
Jairo Tcatchenco, RG 19.491.850-6;
Luis Fernando Bianco, RG 15.754.734-6;
Patricia Helena Nogueira Turco, RG 17.529.427-6;
Sergio Luiz dos Santos Tutui, RG 18.399.718-9;
Weisley Da Silva Gloria, RG 64.231.359-3.
§ 1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro relacionado na lista
constante no caput deste artigo;
§ 2º - Em caso de impedimento do Presidente o segundo relacionado na lista constante no caput deste artigo conduzirá os trabalhos;
§ 3º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados responde diretamente ao Gabinete da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a quem compete as devidas orientações para o funcionamento da Comissão;
§ 4º - A Comissão deverá promover a interlocução com o Departamento de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Orçamento e Gestão e com a Comissão Intersecretarial sempre que necessário;
§ 5º - Os trabalhos da Comissão Setorial de Bonificação por Resultados serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes.
Artigo 3º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados, segundo necessidades da implementação da Bonificação por Resultados, poderá:
I - requisitar informações junto às áreas direta ou indiretamente relacionadas com os indicadores que compõem a proposta de Bonificação do órgão ou autarquia;
II – convocar servidores cuja experiência e conhecimento possam contribuir para o sucesso do programa de Bonificação por Resultados.
Artigo 4º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados contará com Equipe de Apoio para definição, monitoramento e apuração dos indicadores, conforme procedimentos estabelecidos, sendo constituída pelos seguintes servidores: Aldizio Muniz do Nascimento Junior, RG 45.864.925-9; Arthur Sarafyan, RG 5.259.651; Cleonice Natalia Sguarezi, RG 5.793.464-6; Marcio Koiti Chiba, RG 22.897.625-X; Michel Martins da Silva, RG 29.936.825-7; Marcus Vinicius Salomon, RG 17.595.041-6.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos até 31/12/2023.
SAARSL202300055A
Aviso Legal
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