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Resolução SAA - 02, de 30/01/1998

Publicado em 03/02/1998 | Sancionado em 30/01/1998

Ementa

Fixa calendário de vacinação contra a Febre Aftosa.

Status

• Revogado por Resolução SAA - 29, de 08/04/2024

Texto Integral

O secretário de Agricultura e Abastecimento, com fundamento no artigo 7º do Decreto-lei 49/69, com a redação dada pela Lei 8.145, de 18.11.92, e no artigo 10 do Decreto 36.543/93, alterado pelo Decreto 38.425/94, e em atendimento às recomendações do grupo de trabalho designado por Portaria do Diretor do DDA/CATI de 14/8/97, resolve:
Artigo 1º - A partir de 1998, fica fixado o seguinte calendário para as etapas de vacinação contra a febre aftosa:
Fevereiro: vacinação dos animais compreendidos na faixa etária de zero à um ano;
Maio: vacinação dos animais compreendidos na faixa de zero à dois anos; e
Novembro: vacinação de todas as faixas etárias( todos os animais do rebanho).
Artigo 2º - O Departamento de defesa Agropecuária, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, adotará as providências necessárias à divulgação e ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 1º e 2º e seus parágrafos da Resolução SAA-25, de 19/7/95

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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