Resolução SAA - 03, de 02/02/2016
Publicado em 05/02/2016 | Sancionado em 02/02/2016
Ementa
Dispõe sobre a rotulagem de produtos de carne de aves
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
Resolução SAA - 3, de 2-2-2016
Dispõe sobre a rotulagem de produtos de carne
de aves
O Secretário de Agricultura e Abastecimento, considerando
o disposto no art. 4º, I, da Lei 8.208/92 e o Decreto 36.964/93,
que regulamentou tal norma, resolve:
Artigo 1º - O estabelecimento que solicitar a inserção dos
dizeres da ausência de hormônios no rótulo de seus produtos de
carne de aves deverá encaminhar solicitação de alteração de lay
out, conforme definido na regulamentação própria (Resolução
SAA 24/1994).
Parágrafo único - A inserção da informação é facultativa,
ficando a critério de cada estabelecimento sua utilização.
Artigo 2° - A frase autorizada para utilização é \"sem uso de
hormônio, como estabelece a legislação brasileira\".
Parágrafo único - A informação deverá constar do painel
secundário da embalagem.
Artigo 3° - As substâncias com ação anabolizante em aves
a serem analisadas deverão estar de acordo com o definido
no Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes
(PNCRC), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA).
Artigo 4° - As amostras deverão ser enviadas para análise
em laboratório participante da Rede Nacional de Laboratórios
Agropecuários credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (MAPA).
Artigo 5° - O plano de amostragem será avaliado e determinado
pelo Diretor do Centro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal (CIPOA), da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, a
partir do estudo técnico realizado de acordo com as características
da empresa e seu volume de produção.
Artigo 6° - Os custos de coleta, envio e análise serão de
responsabilidade do estabelecimento solicitante da alteração.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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