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Resolução SAA - 04, de 02/02/2016

Publicado em 05/02/2016 | Sancionado em 02/02/2016

Ementa

Dispõe sobre a designação dos membros do comitê de elaboração do plano estadual de prevenção da Influenza Aviária no plantel avícola do Estado, instituído pelo Decreto 61.285/15

Status

• Revogado por Resolução SAA - 51, de 02/09/2020

Texto Integral

Resolução SAA - 4, de 2-2-2016
Dispõe sobre a designação dos membros do comitê
de elaboração do plano estadual de prevenção
da Influenza Aviária no plantel avícola do Estado,
instituído pelo Decreto 61.285/15
O Secretário de Agricultura e Abastecimento, considerando
o disposto no parágrafo único do artigo 2º do Decreto 61.285,
de 27-05-2015, resolve:
Artigo 1° - Ficam designados os membros abaixo relacionados
para compor o comitê de elaboração do plano estadual
de prevenção da Influenza Aviária no plantel avícola do Estado
de São Paulo:
I - da Secretaria da Agricultura e Abastecimento:
a) pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA,
Fernando Gomes Buchala, portador da cédula de identidade
RG 10.275.929;
b) pela Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios
– APTA, por seu Instituto Biológico – IB, Antonio Guilherme
Machado de Castro, portador da cédula de identidade RG
1.341.680;
II - da Secretaria da Saúde, por seu Centro de Vigilância
Epidemiológica, Telma Regina Marques Pinto Carvalhana, portadora
da cédula de identidade RG 11.122.020-8;
III - da Secretaria do Meio Ambiente, Vilma Clarice Geraldi,
portadora da cédula de identidade RG 6.855.607-X;
IV - da Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Militar
Ambiental, Cap. PM Mario Luciano Siconeli, portador da cédula
de identidade RG 28.179.057-7;
V - da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, Fabrício
Braga Rassy, portador da cédula de identidade RG
95.002.027.611;
Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos será exercida
pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
Artigo 2° -Para o desenvolvimento de suas atividades,
o comitê poderá convidar técnicos, nos termos do art. 3º do
Decreto 61.285/15.
Artigo 3º - O prazo para apresentação dos resultados é de
até 180 dias.
Artigo 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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