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Resolução SAA - 04, de 06/02/2023

Publicado em 11/02/2023 | Sancionado em 06/02/2023

Ementa

Designa autoridade classificadora de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto estadual n° 61.836, de 18 de fevereiro de 2016, que regulamenta a classificação de documento, dado ou informação sigilosa e pessoal no âmbito da Administração Pública direta e indireta;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto estadual n° 58.052, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei federal n° 12.527 de 18 de novembro de 2011, especialmente os artigos 31 e 33;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto estadual n° 65.347, de 09 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO que a proteção de dados pessoais e sensíveis são essenciais para as estratégias de transformação digital e governo digital,

RESOLVE:
Artigo 1° - No âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a responsabilidade para classificar documentos, dados e informações sigilosas e pessoais será diretamente vinculada à hierarquia organizacional, na seguinte forma:
I – os produzidos e/ou acumulados pelas unidades vinculadas ao Gabinete do Secretário são de responsabilidade do Chefe de Gabinete, com exceção da Coordenadoria de Recursos Humanos, que cabe ao seu Coordenador;
II - os produzidos e/ou acumulados pelas demais Coordenadorias são de responsabilidade de seus respectivos Coordenadores.
Artigo 2° - A classificação de documentos ocorrerá mediante a elaboração de Termo de Classificação de Informação - TCI, conforme trata o artigo 3º, do Decreto estadual n° 61.836, de 18 de fevereiro de 2016.
Artigo 3º - Cabe à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA) a coordenação dos trabalhos decorrentes do disposto no Decreto estadual n° 61.836, de 18 de fevereiro de 2016, sem prejuízo das atribuições que lhe compete, nos termos dos incisos VI, VII e VIII, do artigo 12, do Decreto estadual n° 58.052, de 16 de maio de 2012.
Artigo 4º - As autoridades mencionadas no artigo 1º, desta Resolução, devem atender ao disposto no artigo 11, do Decreto estadual n° 61.836, de 18 de fevereiro de 2016, encaminhando à CADA os elementos necessários para a consolidação das informações.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução SAA n° 63, de 07 de dezembro de 2017 (SAA-PRC-2022/15691).

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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