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Resolução SAA - 05, de 18/01/2021

Publicado em 19/01/2021 | Sancionado em 18/01/2021

Ementa

Constituir Grupo Técnico de Trabalho com o objetivo de revisar atos normativos, especialmente, o Programa de Controle e Prevenção de Surtos da Mosca-dos-Estábulos (Stomoxys calcitrans) causador de dano à população e/ou à pecuária e dá outras providências.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Secretário de Agricultura e Abastecimento, com fundamento no Decreto 43.142, de 02-06-1998, artigo 44, inciso I, alínea g,
Considerando os graves problemas sanitários, econômicos e sociais causados pela proliferação da mosca-dos-estábulos, e
Considerando a necessidade de continuidade das ações apresentadas no relatório realizado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SAA 36, de 18-05-2015 como o objetivo de prevenir futuros impactos nas regiões que vem sendo afetadas pela proliferação da mosca-dos-estábulos,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho, com objetivo de analisar e revisar atos normativos bem como propor e acompanhar estudos e projetos de pesquisa científica, a fim de subsidiar decisões na adoção de medidas de controle e prevenção da Mosca-dos-Estábulos (Stomoxys calcitrans).
Artigo 2º - O Grupo será composto pelos seguintes representantes:
I – Agência Paulista de Tecnologia Agropecuária - APTA:
a) Fernanda Calvo Duarte, portadora do RG 23066566-4;
b) Hamilton Humberto Ramos, portador do RG 10.278.264;
c) Márcia Cristina Mendes, portadora do RG 13064278-2;
d) José Eduardo Marcondes de Almeida, portador do RG 19314549-2.
II – Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA:
a) Affonso dos Santos Marcos, portador do RG 19567620;
b) Gustavo Scursoni Campion, portador do RG 30961508-2;
c) Luiz Henrique Barrochelo, portador do RG 29.655-224-0.
III- Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS:
a) Claudio Camacho Pereira Menezes, portador do RG 09.927.857-4;
b) Júlio Simões Marcondes, portador do RG 26.233.613-3;
c) Valnério de Castro, portador do RG 17.656.544-4.
Paragrafo único - A coordenação do grupo será exercida pelo designado, no inciso III, alínea a, artigo 2º desta Resolução.
Artigo 3° - Compete ao Grupo Técnico de Trabalho:
I. Revisar todos os atos normativos da SAA referente à matéria, em especial, o Programa de Controle e Prevenção de Surtos da Mosca-dos-Estábulos (Stomoxys calcitrans), instituído pela Resolução SAA 38-2017, a fim de propor atualização dos atos normativos mais eficientes eficazes no controle da mosca--dos-estábulos;
II. Propor e acompanhar estudos e projetos de pesquisa científica aplicada, na busca de soluções eficazes para o controle da mosca-dos-estábulos;
III. Propor a celebração de convênios, termos de cooperação técnica e parcerias com outros órgãos e instituições, públicas e privadas, para implementar as medidas previstas no relatório final do Grupo de Trabalho criado na mencionada Resolução;
IV. Desenvolver ações para capacitação e difusão de conhecimento perante entidades públicas, privadas e produtores rurais, voltadas ao controle da disseminação;
V. Propor ações que fomentem o uso de novas tecnologias voltadas ao controle da mosca-dos-estábulos.
Artigo 4° - O Grupo poderá convidar técnicos dos quadros da Administração Pública Estadual, Federal e da iniciativa privada de notória especialização na matéria, sem que para isto, caiba qualquer ônus a esta Secretaria.
Artigo 5º - O prazo para apresentação dos resultados é de 150 dias, contados a partir da definição do plano de trabalho e poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
Paragrafo Único – O plano de trabalho deverá ser apresentado no prazo de 90 dias.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (SAA-PRC-2020/08087)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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