Resolução SAA - 08, de 28/01/2021
Publicado em 29/01/2021 | Sancionado em 28/01/2021
Ementa
Dispõe sobre a instituição de Grupo Trabalho, com objetivo de apresentar a proposta de minuta de decreto que cria o \\\"Programa Mais Gestão, Mais Renda\\\".
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O Secretário da Agricultura e Abastecimento, com fundamento no artigo 48, inciso I, alínea g, do Decreto 43.142 de 02-06-1998, e
Considerando que o Governo do Estado instituiu por meio do Decreto 64.320, de 05-07-2019, o Programa \\\"Cidadania no Campo 2030\\\", implantado para promover o desenvolvimento paulista por meio do agronegócio e que este programa estabelece as diretrizes que deverão nortear programas, projetos e ações em curso ou que venham a ser desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
Considerando a Lei 10.177, de 30-12-1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública;
Considerando a Lei Complementar 863, de 29-12-1999, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, conforme determina o item 16, parágrafo único, do artigo 23 da Constituição Estadual;
Considerando que um instrumento regulatório escrito de forma acessível, clara, compreensível e coerente é crucial para garantir a segurança jurídica e seu cumprimento, favorecendo assim a tomada de decisão dos produtores e dos consumidores e potencializando, assim, o desenvolvimento social e econômico,
Resolve:
Artigo 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento-SAA com objetivo de elaborar proposta de minuta de decreto para implantação do programa denominado \\\"Mais Gestão, Mais Renda\\\".
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho constituído no artigo 1º é composto por servidores vinculados à SAA, conforme abaixo:
I - Alexandre Manzoni Grassi, RG 28.086.192-8;
II - Antonio Lopes Junior, RG 25.928.599-7;
III - Carolina Roberta Alves de Mattos, RG 32.354.455-1;
IV - Diógenes Kassaoka, RG 25.818.649-5;
V - Elizabete Gonçalves Alvarez, RG 16.654.581-8;
VI - Érika Ramos Mello, RG 11.771.117-6;
VII - Francisco Rodrigues Martins, RG 27.708.947-5;
VIII - José Luiz Fontes, RG 10.969.378-04;
IX - Juliana Augusto Cardoso, RG 44.813.392-1;
X - Júlio Cesar Thoaldo Romeiro, RG 28.191.910-0;
XI - Luiz Gustavo de Souza Ferreira, RG 19.130.029-9;
XII - Luis Fernando Bianco, RG 15.754.734-6;
XIII - Luiz Henrique Barrochelo - RG 29.655.224-0;
XIV - Marcia Cristina de Morais, RG 25.624.339-6;
XV - Michael Cerqueira de Oliveira, RG 43.367.970-0;
XVI - Priscilla Rocha Silva Fagundes, RG 12.242.338-0;
XVII - Ricardo Henrique Casini Chiarelli, RG 30.245.565-6;
XVIII - Ricardo Lorenzini Bastos, RG 32.692.083-3, e
XIX - Vivaldo Alberto Vigano - RG 16.107.190-9.
§1º - O Grupo de Trabalho poderá promover reuniões temáticas e convidar técnicos especialistas, criadores e pesquisadores para participação, para tratar de questões específicas de suas respectivas áreas de conhecimento e, assim, contribuir com os estudos e realizar quaisquer outras ações necessárias para o objetivo previsto no artigo 1º.
§2º - A coordenação do grupo será exercida pelo designado no inciso VIII do artigo 2º desta Resolução.
Artigo 3º - A proposta de minuta do decreto deverá:
I - definir as justificativas, as premissas e os objetivos do Programa;
II - identificar as regiões e cadeias produtivas prioritárias;
III - determinar qual será o Público Estratégico (stakeholders) e Público Beneficiário;
IV - propor as estratégias e ações a serem executadas, assim como as etapas e cronograma para sua execução;
V - alinhar as normas propostas e as estratégicas de ação entre os órgãos vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado;
VI - indicar os custos estimados para implantação e implementação do programa;
VII - verificar a repercussão de forma substancial nas políticas públicas de saúde, de segurança, ambientais, econômicas ou sociais, e
VIII - estabelecer indicadores e metas do projeto.
§1º - O Grupo de Trabalho tem a incumbência de definir as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, abrangendo as seguintes premissas:
1 - Pilares Operacionais:
a - Infraestrutura Rural;
b - Produção Sustentável;
c - Gestão da Propriedade Rural; e
d - Organização Rural,
2 - Fortalecimento Institucional, e
3 - Gestão do Projeto e Impactos.
§2º - A minuta de decreto deverá também atender as seguintes diretrizes:
a) essencialidade, exigindo apenas o que é disposto ou necessário para a interpretação ou aplicação da lei;
b) efetividade, estabelecendo normas, padrões e regras simples, factíveis e viáveis, dotados de segurança jurídica, tanto para o Estado quanto para a sociedade;
c) modernidade, estando em consonância com a atualidade e o estado-da-arte científico e tecnológico, assim como incentivem e viabilizem a inovação;
d) transparência, utilizando linguagem simples e também permitam a ampla participação da sociedade durante as etapas de sua elaboração, implantação, monitoramento e revisão, e
e) sustentabilidade, maximizando os ganhos sociais, ambientais e econômicos, por meio da avaliação de custos e benefícios das alternativas regulatórias disponíveis, incluindo a da não regulamentação, com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos para sociedade e o Estado.
Artigo 4º - O prazo para apresentação da proposta de minuta do decreto é de 8 de fevereiro de 2021.
Artigo 5º - As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (SAA-PRC/2019/02204)
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