Resolução SAA - 09, de 15/03/2007
Publicado em 06/03/2007 | Sancionado em 15/03/2007
Ementa
Alterada pela Resolução SAA - 27, de 16.05.2012 - DOE 17.05.2012 Estabelece o Vazio Sanitário para Controle de Ferrugem Asiática da Soja
Status
• Revogado por Resolução SAA - 59, de 11/09/2021
• Revogado por Resolução SAA - 59, de 11/09/2021
Texto Integral
O Secretario de Agricultura e Abastecimento, considerando a competência que lhe foi outorgada pelo artigo 44, inciso II, alíneas “e” , e “m” do Decreto nº 43.142, de 2 de junho de 1998, e considerando a necessidade de prevenir a disseminação da doença, que tem como agente causal agente o fungo Phakopsora pachyrhizi, denominada Ferrugem Asiática da Soja, nas lavouras paulistas resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado por 90 dias (noventa dias), no período de 01 de Julho a 30 de Setembro , no território do Estado de São Paulo, o vazio sanitário para a cultura da soja ( Glicyne max (L.) Merril).
Parágrafo Único: Entende – se por vazio sanitário o período de ausência total de plantas vivas de soja, excluindo – se as áreas de pesquisa cientifica, devidamente monitorada e controlada.
Artigo 2º - É de responsabilidade do produtor erradicar plantas voluntárias de soja (guaxas ou tigüera) nas culturas subseqüentes à da soja durante o período de vigilância do Vazio Sanitário.
Parágrafo Único: A erradicação das plantas voluntárias consiste na destruição das plantas através de uso de medidas químicas ou mecânicas.
Artigo 3º - Compete à Coordenadoria de Defesa Agropecuária fiscalizar o cumprimento dos termos desta resolução.
Artigo 4º - Compete à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios implementar ações voltadas à conscientização e divulgação da importância do Vazio Sanitário para o controle da Ferrugem Asiática da Soja.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.(PSAA 0237/04).
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