Resolução SAA - 09, de 24/01/2022
Publicado em 25/01/2022 | Sancionado em 24/01/2022
Ementa
Classifica as funções de serviço público em Pro-labore, instituído pelo art. 28, da Lei 10168-68, nas unidades a seguir elencadas
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 23, inc.VI, alínea a, do Dec. 52833-08 e em vista da reorganização da Pasta, conforme Dec. 66417-21, CLASSIFICA, as funções de serviço público em Pro-labore, instituído pelo art. 28, da Lei 10168-68, nas unidades a seguir elencadas:
I - 1 de Dirigente Assessoria Técnica, destinado:
a) 1 à Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário.
II – 5 de Diretor Técnico III, destinados ao Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, do Gabinete do Secretário, na seguinte conformidade:
a) 1 no Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Capital e Grande São Paulo;
b) 1 no Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Leste;
c) 1 no Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Norte;
d) 1 no Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Oeste;
e) 1 na Secretaria Executiva.
III – 2 de Diretor Técnico III, destinados:
a) 1 no Departamento de Sustentabilidade Agroambiental, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Subsecretaria de Agricultura;
b) 1 no Departamento de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo, da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios, da Subsecretaria de Abastecimento e Segurança Alimentar;
IV – 6 de Diretor Técnico II, destinados aos centros da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Subsecretaria de Agricultura, na seguinte conformidade:
a) 1 no Centro de Agroecologia e Serviços Ambientais, do Departamento de sustentabilidade Agroambiental;
b) 1 no Centro de Biodiversidade e Manejo Ecológico, do Departamento de sustentabilidade Agroambiental;
c) 1 no Centro de Gestão Territorial, do Departamento de sustentabilidade Agroambiental;
d) 1 no Centro de Comunicação Rural, do Departamento de Extensão Rural;
e) 1 no Centro de Treinamento, do Departamento de Extensão Rural;
f) 1 no Centro de Produção \"Ataliba Leonel\", do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes.
V – 4 de Diretor Técnico II, destinados aos centros da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios, da Subsecretaria de Abastecimento e Segurança Alimentar, na seguinte conformidade:
a) 1 no Centro de Organização e Planejamento Rural, do Departamento de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo;
b) 1 no Centro de Apoio e Capacitação, do Departamento de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo;
c) 1 no Centro de Informações Técnicas, do Departamento de Planejamento e Informações;
d) 1 no Centro de Planejamento, do Departamento de Planejamento e Informações.
VI – 1 de Diretor Técnico I, destinado a Coordenadoria de Orçamento e Finanças, na seguinte conformidade:
a) 1 no Núcleo de Adiantamento e Diárias, do Centro de Finanças, do Departamento de Orçamento e Finanças.
VII – 1 de Diretor Técnico I, destinados a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Subsecretaria de Agricultura, na seguinte conformidade:
a) 1 no Núcleo de Comunicação Científica.
VIII – 3 de Diretor Técnico I, destinados a APTA Regional, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Subsecretaria de Agricultura, na seguinte conformidade:
a) 1 no Núcleo de Comunicação Científica;
b) 1 no Núcleo de Gestão da Qualidade;
c) 1 no Núcleo de Treinamento e Capacitação, do Centro de Gestão de Pesquisa.
IX – 6 de Diretor Técnico I, destinados ao Instituto Agronômico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Subsecretaria de Agricultura, na seguinte conformidade:
a) 1 no Núcleo de Comunicação Científica;
b) 1 no Núcleo de Gestão da Qualidade;
c) 1 no Núcleo de Treinamento e Capacitação, do Centro de Programação de Pesquisa;
d) 1 no Núcleo de Documentação Científica, do Centro de Programação de Pesquisa;
e) 1 no Núcleo de Serviços e Insumos Tecnológicos, do Núcleo de Inovação Tecnológica;
f) 1 no Núcleo de Transferência do Conhecimento, do Núcleo de Inovação Tecnológica.
X – 7 de Diretor Técnico I, destinados ao Instituto Biológico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Subsecretaria de Agricultura, na seguinte conformidade:
a) 1 no Núcleo de Comunicação Científica;
b) 1 no Núcleo de Documentação Científica, do Centro de Programação de Pesquisa;
c) 1 no Núcleo de Gestão da Qualidade;
d) 1 no Museu;
e) 1 no Núcleo de Treinamento e Capacitação, do Centro de Programação de Pesquisa;
f) 1 no Núcleo de Serviços e Insumos Tecnológicos, do Núcleo de Inovação Tecnológica g) 1 no Núcleo de Transferência do Conhecimento, do Núcleo de Inovação Tecnológica.
XI – 7 de Diretor Técnico I, destinados ao Instituto de Economia Agrícola, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Subsecretaria de Agricultura, na seguinte conformidade:
a) 1 no Núcleo de Comunicação Científica;
b) 1 no Núcleo de Gestão da Qualidade;
c) 01 no Núcleo de Informações Estratégicas;
d) 1 no Núcleo de Documentação Científica, do Centro de Programação de Pesquisa;
e) 1 no Núcleo de Treinamento e Capacitação, do Centro de Programação de Pesquisa;
f) 1 no Núcleo de Serviços e Insumos Tecnológicos, do Núcleo de Inovação Tecnológica;
g) 1 no Núcleo de Transferência do Conhecimento, do Núcleo de Inovação Tecnológica.
XII – 8 de Diretor Técnico I, destinados ao Instituto de Pesca, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Subsecretaria de Agricultura, na seguinte conformidade:
a) 1 no Núcleo de Comunicação Científica;
b) 1 no Aquário;
c) 1 no Núcleo de Documentação Científica, do Centro de Programação de Pesquisa;
d) 1 no Núcleo de Gestão da Qualidade;
e) 1 no Museu;
f) 1 no Núcleo de Treinamento e Capacitação, do Centro de Programação de Pesquisa;
g) 1 no Núcleo de Serviços e Insumos Tecnológicos, do Núcleo de Inovação Tecnológica;
h) 1 no Núcleo de Transferência do Conhecimento, do Núcleo de Inovação Tecnológica.
XIII – 6 de Diretor Técnico I, destinados ao Instituto de Tecnologia de Alimentos, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Subsecretaria de Agricultura, na seguinte conformidade:
a) 1 no Núcleo de Comunicação Científica;
b) 1 no Núcleo de Gestão da Qualidade;
c) 1 no Núcleo de Documentação Científica, do Centro de Programação de Pesquisa;
d) 1 no Núcleo de Treinamento e Capacitação, do Centro de Programação de Pesquisa;
e) 1 no Núcleo de Serviços e Insumos Tecnológicos, do Núcleo de Inovação Tecnológica;
f) 1 no Núcleo de Transferência do Conhecimento, do Núcleo de Inovação Tecnológica.
XIV – 7 de Diretor Técnico I, destinados ao Instituto de Zootecnia, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Subsecretaria de Agricultura, na seguinte conformidade:
a) 1 no Núcleo de Comunicação Científica;
b) 1 no Núcleo de Apoio Operacional;
c) 1 no Núcleo de Documentação Científica, do Centro de Programação de Pesquisa;
d) 1 no Núcleo de Gestão da Qualidade;
e) 1 no Núcleo de Treinamento e Capacitação, do Centro de Programação de Pesquisa;
f) 1 no Núcleo de Serviços e Insumos Tecnológicos, do Núcleo de Inovação Tecnológica;
g) 1 no Núcleo de Transferência do Conhecimento, do Núcleo de Inovação Tecnológica.
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