Resolução SAA - 11, de 28/01/2022
Publicado em 29/01/2022 | Sancionado em 28/01/2022
Ementa
Em vista da reorganização da Pasta, CLASSIFICA, a contar de 24-1-22, as funções de serviço público em Pro-labore, nas unidades
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 23, inc. VI, alínea a, do Dec. 52833-08 e em vista da reorganização da Pasta, conforme Dec. 66417-21, CLASSIFICA, a contar de 24-1-22, as funções de serviço público em Pro-labore, instituído pelo art. 28, da Lei 10168-68, nas unidades a seguir elencadas:
I – 1 de Diretor Técnico III, destinado:
a) 01 no Departamento de Planejamento e Informação, da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios, da Subsecretaria de Abastecimento e Segurança Alimentar.
II – 5 de Diretor Técnico II, destinados as unidades da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário:
a) 01 no Centro de Formação Profissional, do Departamento de Gestão de Pessoas;
b) 01 no Centro e Vida Funcional, do Departamento de Gestão de Pessoas;
c) 01 no Centro de Planejamento, Estudos e Análises, do Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos;
d) 01 no Centro de Integração de Pessoas de Campinas, do Departamento de Integração;
e) 01 no Centro de Integração de Pessoas de São Paulo, do Departamento de Integração.
III – 1 de Diretor Técnico II, destinado:
a) 01 no Centro de Tecnologia da Informação no Centro de Pesquisa do município de Ribeirão Preto, do Departamento de Atendimento e Suporte ao Usuário, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, da Chefia de Gabinete, do Gabinete
do Secretário;
IV – 12 de Diretor Técnico II, destinados as unidades do Departamento de Administração Regional, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário:
a) 01 no Centro de Atividades Administrativas na Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;
b) 01 no Centro de Atividades Administrativas na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
c) 01 no Centro de Atividades Administrativas no Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes - DSMM;
d) 01 no Centro de Atividades Administrativas na Subsecretaria de Abastecimento e Segurança Alimentar;
e) 01 no Centro de Atividades Administrativas na Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;
f) 01 no Centro de Atividades Administrativas na APTA Regional;
g) 01 no Centro de Atividades Administrativas no Instituto Agronômico - IAC;
h)01 no Centro de Atividades Administrativas no Instituto Biológico - IB;
i) 01 no Centro de Atividades Administrativas no Instituto de Pesca - IP;
j )01 no Centro de Atividades Administrativas no Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL;
k) 01 no Centro de Atividades Administrativas no Instituto de Zootecnia - IZ;
l) 01 no Centro de Atividades Administrativas no Instituto Economia Agrícola - IEA.
V – 1 de Diretor Técnico I, destinado ao Instituto Agronômico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Subsecretaria de Agricultura, na seguinte conformidade:
a) 01 no Núcleo de Apoio Operacional - Fazenda Santa Elisa.
VI – 10 de Diretor Técnico I, destinados aos Núcleos dos Centros de Integração de Pessoas de Campinas e São Paulo, do Departamento de Integração, da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário:
a) 01 no Núcleo de Integração na Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;
b) 01 no Núcleo de Integração na APTA Regional;
c) 01 no Núcleo de Integração no Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL;
d) 01 no Núcleo de Integração no Instituto de Zootecnia - IZ;
e) 01 no Núcleo de Integração no Instituto Biológico - IB;
f) 01 (um) no Núcleo de Integração no Instituto de Economia Agrícola - IEA;
g) 01 no Núcleo de Integração no Instituto Agronômico - IAC;
h) 01 no Núcleo de Integração no Instituto de Pesca - IP;
i) 01 no Núcleo de Integração no Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
j) 01 no Núcleo de Integração no Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes - DSMM.
VII – 5 de Diretor I, destinados aos Núcleos de Apoio Administrativo, nas Coordenadorias, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário:
a) 01 no Núcleo de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário;
b) 01 no Núcleo de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Administração, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário;
c) 01 no Núcleo de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário;
d) 01 no Núcleo de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário;
e) 01 no Núcleo de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Regional, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário.
VIII – 12 de Diretor I, destinados aos Núcleos e as Equipes de Apoio Administrativo, nos Centros de Atividades Administrativas, do Departamento de Administração Regional:
a) 1 na Assessoria Técnica;
b) 1 no Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - o Banco do Agronegócio Familiar;
c) 1 no Departamento de Gestão Documental, da Coordenadoria de Administração;
d) 1 no Departamento de Integração, da Coordenadoria de Recursos Humanos;
f) 1 na Coordenadoria de Segurança Alimentar;
g) 1 na Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO;
h) 1 no Departamento de Extensão Rural, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
i) 1 no Departamento de Sustentabilidade Agroambiental, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
j) 1 no Departamento de Gestão Estratégica da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios;
k) 1 no Laboratório de Sementes e Mudas, do Departamento de Sementes Mudas e Matrizes;
l) 1 no Departamento de Defesa da Sanidade Vegetal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA;
m) 1 no Departamento de Defesa da Sanidade Animal - da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.
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