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Resolução SAA - 12, de 19/04/1995

Publicado em 20/04/1995 | Sancionado em 19/04/1995

Ementa

Altera a Resolução SAA-24/94 - dispõe sobre as normas técnicas de produção e classificação dos produtos de origem animal e as relativas às atividades de fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal.

Status

• Altera Resolução SAA - 24, de 01/08/1994

Texto Integral

Resolução SAA, N.º 12, de 19 de abril de 1995

GABINETE DO SECRETÁRIO

Altera a Resolução SAA-24/94

O Secretário de Agricultura e Abastecimento, considerando o disposto no art. 4 , I da Lei 8.208/92, regulamentada pelos Decretos 36.936-93 e 36.964-93, resolve alterar a Resolução SAA-24 de 01.08.94 que dispõe sobre as normas técnicas de produção e classificação dos produtos de origem animal e as relativas às atividades de fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal.
Artigo 1º - O art.1º da Resolução SAA 24/94, passa a ter a seguinte redação:
\"Artigo 1º - Baixar as normas técnicas de produção e classificação dos produtos de origem animal e as relativas às atividades de fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal, conforme texto que segue , acompanhado de quatro anexos .
Artigo 2º - Ficam alterados os arts.219, \"caput\" , 220 e 222 \"caput\" , de que tratam as normas técnicas mencionadas no art.1 , que passam a ter as seguintes redações :
Artigo 219 - As iniciais SISP, conforme o caso, as palavras Inspecionado , Reinspecionados , ou Condenado , o número do registro do estabelecimento na parte inferior e os dizeres Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo circulando o mapa do Estado na forma trapezoidal, ou integrando o retângulo, e quando for o caso, representam os elementos básicos do carimbo oficial do Serviço de Inspeção de São Paulo, cujos formatos, dimensões e empregos, são fixados como segue :
1 -.....
2 - O carimbo SISP, representa a marca oficial usada unicamente em estabelecimentos sujeitos à fiscalização, conforme o estabelecido pela L.F. 7.889/89 e pela L.E. 8.208/92 e constitui o sinal de garantia de que o produto foi inspecionado pela autoridade competente, o Departamento de Defesa Agropecuária. da CATI, da SAA
Artigo 220 - Os estabelecimentos sujeitos a registro, na forma de relacionamento, usarão um carimbo com as iniciais SISP, a palavra Relacionado , e o número que lhes couber no Serviço de Inspeção de São Paulo, circundados pelos dizeres Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
Artigo 222 - Os diferentes modelos de carimbos do Serviço de Inspeção de São Paulo , sempre acompanhados dos dizeres Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo , a serem usadas nos estabelecimentos fiscalizados, obedecerão às seguintes especificações
Anexo IV
Carimbos da Inspeção
Modelos
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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