Resolução SAA - 14, de 01/02/2022
Publicado em 02/02/2022 | Sancionado em 01/02/2022
Ementa
Institui o Grupo Técnico e designa membros para avaliar o marco legal da pesca artesanal no âmbito do Estado de São Paulo
Status
• Revogado por Resolução SAA - 75, de 22/11/2022
Texto Integral
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, em conformidade, especialmente, com o previsto na Lei Estadual 10.177/98 e, Decreto nº 66.417/2021,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Técnico para elaborar e avaliar o marco legal da pesca artesanal no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto pelos seguintes órgãos/entidades e seus respectivos membros:
I - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios-APTA, do Instituto de Pesca
a) Alberto Ferreira Amorim, RG 3506149-2, pesquisador do Centro de Pesquisa do Pescado Marinho
b) Paula Maria Genova de Castro, R.G. 52.699.042-9, pesquisadora do Centro de Pesquisa em Recursos Hídricos
II - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral- CATI
a) Hemerson Fernandes Calgaro, RG 23.356.783-5, Escritório de Desenvolvimento Rural- EDR de São Paulo
b) Maurício Rúbio Pinto Alves, RG R.G. 4.457.359-5, Casa da Agricultura de São Sebastiao
III - Coordenadoria de Defesa Agropecuária-CDA, Ieda Dalla Pria Blanco, RG 32716193-0, Escritório de Defesa Agropecuária-EDA de Jales,
IV - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO, João Belato, RG nº 4570448-X, Instituto de Cooperativismo e Associativismo - ICA,
V - Confederação Nacional dos Pescadores e Federação dos Pescadores do Estado de São Paulo, Edivando Soares de Araújo, RG 35.354.852-2, presidente nas respectivas entidades
VI - Representantes do setor do pesqueiro artesanal
a) Antônio Sergio Fernandes, RG 185928316, colônia dos pescadores de São Sebastião
b) Felipe Garcia dos Santos, RG 42612126, liderança de pescadores de Ilha Bela
c) Fabricio Gandini Caldeira RG 20946504-9, Instituto Maramar
§ 1º - A coordenação dos trabalhos é do Alberto Amorim, RG nº 66 884-36, Dirigente da Assessoria Técnica do Gabinete da Pasta.
§ 2º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Artigo 3º - Compete ao Grupo Técnico:
I - avaliar o marco legal da pesca artesanal e
II - estudar e propor normativa(s).
Artigo 4º - O grupo técnico poderá convidar representantes dos setores públicos ou privados que por seus conhecimentos possam auxiliar no desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único - O aludido grupo terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar avaliar e apresentar proposta normativa.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (SAA-PRC-2022/01124)
São Paulo, 28 de janeiro de 2022.
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