Resolução SAA - 14, de 23/02/2021
Publicado em 24/02/2021 | Sancionado em 23/02/2021
Ementa
Dispõe sobre a designação de servidores da Pasta para compor a coordenação e grupo de trabalho do \"Cidadania no Campo - Município Agro\"
Status
• Revogado por Resolução SAA - 17, de 16/02/2022
• Alterado por Resolução SAA - 62, de 21/09/2021
Texto Integral
O Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento,
Considerando as Diretrizes de Política Pública denominada \"Cidadania no Campo 2030\", instituídas pelo Decreto estadual 64.320/2019, que tem como finalidade promover a oferta sustentável de alimentos saudáveis e seguros, fibras e bioenergia, e melhoria da qualidade de vida da população;
Considerando a Resolução SAA 13, de 23-02-2021, que estabeleceu as normas técnicas, procedimentos, critérios e mecanismos de avaliação de desempenho e monitoramento de ações, denominadas \"Cidadania no Campo - Município Agro\";
Considerando o disposto no artigo 2º da Resolução SAA 13, de 23-02-2021, que determinou a designação de Coordenadores Gerais e Coordenador Executivo do \"Cidadania no Campo - Município Agro\", bem como grupo de trabalho,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados com as respectivas competências determinadas na \"Cidadania no Campo - Município Agro\", conforme previsto no caput do artigo 2º da Resolução SAA 13, de 23-02-2021:
I - Coordenadores Gerais:
a) Juliana Augusto Cardoso, RG 44.813.392-1, e
b) José Luiz Fontes, RG 10.969.378-4.
II - Coordenador Executivo:
a) Fabiana Ferreira da Costa Gouvêa, RG 30.165.169-3
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho da \"Cidadania no Campo - Município Agro\", responsável pela execução e acompanhamento das atividades, previsto no §2º, artigo 2º da Resolução SAA 13, de 23-03-2021, será composto pelos seguintes representantes:
I - Juliana Augusto Cardoso, RG 44.813.392-1;
II - José Luiz Fontes, RG 10.969.378-4;
III - Fabiana Ferreira da Costa Gouvêa, RG 30.165.169-3;
IV - Alexandre Manzoni Grassi, RG. 28.086.192-8;
V -Antiórginis Miguel Soares, RG 28.096.141-8;
VI - Cleonice Natália Sguarezi, RG 5.793.464-6;
VII - Dylan Rocha Silva, RG 24.993.737-2;
VIII - Edson Luis Buratto, RG 19.531.629-0;
IX - Eduardo Pereira de Sena, RG 21.405.000-2;
X - Ercília Cristina Constantino, RG 22.725.307-3;
XI - Francisco Rodrigo Martins, 27.708.947-5;
XII - Ilza Rosa Balbo Lorena, RG: 9.182.627-5;
XIII - Júlio César Thoaldo Romeiro, RG 28.191.910-0;
XIV - Luis Fernando Bianco, RG 15.754.734-6;
XV - Marcio da Silva Queiroz, RG 28.744.400-4;
XVI - Marco Antônio Gomes, RG 22.828.706-6;
XVII - Marcus Vinicius Salomon, RG 17.595.041-6;
XVIII - Martha Regina Lucizano Garcia, RG 27.644.261-1;
XIX - Raquel Helena Rocha Fernandes, RG: 7.877.217-5;
XX - Raquel Nakazato Pinotti, RG 38.915.724-7;
XXI - Rosemeire Ceretti, RG 15.176.473-6;
XXII - Teresinha Gema Lins Brandão Chaves, RG 57.473.279-2;
XXIII - Tereza Satiko Nishida Pinto, RG 30.257.996-5,
XXIV - Vivaldo Alberto Viganó, RG 16.107.190-9.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (SAA - PRC 2020/05814)
Aviso Legal
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