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Resolução SAA - 15, de 12/03/2020

Publicado em 20/03/2020 | Sancionado em 12/03/2020

Ementa

Dispõe sobre a instituição de Comitê de Coordenação de Protocolo de Intenções

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Considerando o disposto na Cláusula Terceira do Protocolo de Intenções firmado em 29/4/2019 entre o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Organização de Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil, a União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo e a Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., para o desenvolvimento e adoção de protocolo de boas práticas de manejo agrícola que viabilizem a coexistência entre o cultivo da cana-de-açúcar e outras cadeias produtivas,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído Comitê de Coordenação com as seguintes finalidades:
I - coordenar e operacionalizar as atividades decorrentes do citado Protocolo de Intenções;
II - elaborar o planejamento global das atividades concernentes ao instrumento, coordenando sua implementação;
III - apresentar relatório circunstanciado sobre o andamento dos trabalhos, sempre que solicitado por um dos partícipes,
IV - contribuir para a solução de questões técnicas, econômicas e administrativas, por ventura surgidas durante a vigência do protocolo de intenções.
Artigo 2º - O Comitê de Coordenação de que trata o caput do artigo 1º, será composto pelos seguintes representantes:
I - pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Titular: Maria Carolina Gyuido - Assistente Agropecuário IV, RG 16.903.097-0, e
b) Suplente: Simael Rosim - Assistente Agropecuário I, RG 40.827.257-0.
II - pela Organização de Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil:
a) Titular: Fábio de Camargo Soldera, RG 46.297.989-1, SSP/SP, e
b) Suplente: Guilherme Lui de Paula Bueno, RG 33.615.251-6, SSP/SP.
III- Pela União da Agroindústria Canavieira de São Paulo:
a) Titular: Renata Fernandes Vieira Camargo, RG 44.193.496-1, SSP/SP, e
b) Suplente: Mariana Gimenez Carollo Sarabia, RG 35.187.759-9, SSP/SP.
IV- pela Syngenta Proteção de Cultivos Ltda:
a) Titular: Guillermo Carvajal, RNE nº G437566-0,
b) Suplente: Daniella Cunha, RG 3053202, SSP/PE.
Artigo 3º - Os membros do Comitê de Coordenação ora instituído exercerão suas atribuições sem prejuízo de suas ocupações habituais e sem ônus para o Estado.
Artigo 4º - O Comitê de Coordenação poderá, ainda, contar com a colaboração de técnicos e profissionais convidados que possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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