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Resolução SAA - 15, de 27/03/1998

Publicado em 28/03/1998 | Sancionado em 27/03/1998

Ementa

Regulamenta o “Concurso Conservação do Solo” no Estado de São Paulo.

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAA-15, de 27-03-98

Regulamenta o “Concurso Conservação do Solo” no Estado de São Paulo.

O Secretário de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, considerando a imperiosa necessidade de estimular as práticas de conservação do solo e da água;
os excelentes resultados obtidos, no passado, por concursos que premiavam agricultores conservacionistas e
a oportunidade de complementar, através do estímulo advindo do reconhecimento público ao mérito conservacionista, os efeitos da Lei de Uso do Solo, resolve:
Artigo 1º - O Concurso Conservação do Solo, criado pela Lei 6.171/88, alterada pela Lei 8.421/93, regulamentada pelo Decreto 41.719/97, será realizado observando-se os seguintes procedimentos:
1. A Secretaria de Agricultura e Abastecimento promoverá, anualmente, o “Concurso Paulista de Conservação do Solo”, que atribuirá os Prêmios “Mérito Conservacionista”, obedecendo às seguintes normas:
1.1 Inscrições: As inscrições estarão abertas entre os dias 15/04 e 30/12 de cada ano.
Os interessados deverão inscrever-se na Casa de Agricultura do município em que estiver sendo ou tenha sido conduzido o trabalho de implantação do projeto de conservação do solo objeto do concurso; os trabalhos de pesquisa também poderão ser inscritos através de remessa de cópia de sua publicação à Assessoria Técnica de Gabinete da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
1.2 Categorias: Serão atribuídos prêmios a quatro categorias de candidatos: Prefeituras, Produtores Rurais, Pesquisadores e Extensionistas.
1.2.1 – Categoria Prefeituras:
a) Enquadramento: podem inscrever-se Prefeituras de municípios que estejam desenvolvendo ou tenham desenvolvido programas de conservação do solo em seu território, incluindo combate à erosão, especialmente às voçorocas, perenização de estradas rurais, reflorestamento e recomposição de matas ciliares.
b) Premiação: Prêmio Estadual (concorrem Prefeituras de todo o Estado de São Paulo). Serão premiadas as municipalidades classificadas entre os 5 primeiros lugares, cada uma recebendo o “Diploma do Mérito Conservacionista” e o “Troféu Protetor do Solo” correspondente à sua colocação.
Prêmio Especial (concorrem Prefeituras de Municípios localizados no âmbito dos E.D.R. de Andradina, Araçatuba, Assis, Avaré, Bauru, Botucatu, Dracena, Fernandópolis, General Salgado, Itapetininga, Itapeva, Jales, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, São José do Rio Preto, Tupã e Votuporanga). Serão premiadas as municipalidades classificadas nos 3 primeiros lugares, cada uma recebendo o “Diploma do Mérito Conservacionista” e o “Troféu Protetor do Solo” correspondente à sua colocação.
1.2.2 – Categoria Produtores:
a) Enquadramento: podem inscrever-se produtores, que estejam desenvolvendo ou tenham desenvolvido programa de conservação do solo e da água no âmbito de sua propriedade.
b) Premiação: Prêmio Estadual ( concorrem agropecuaristas de todo o Estado de São Paulo). Serão premiados os agropecuaristas classificados entre os 5 primeiros lugares, cada um recebendo o “Diploma do Mérito Conservacionista” e o “Troféu Protetor do Solo” correspondente à sua colocação.
Prêmio Especial ( concorrem os Produtores de Municípios no âmbito dos E.D.R. de Andradina , Araçatuba, Assis, Avaré, Bauru, Botucatu, Dracena, Fernandópolis, General Salgado, Itapetininga, Itapeva, Jales, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, São José do Rio Preto, Tupã e Votuporanga). Serão premiados os agropecuaristas classificados entre os 3 primeiros lugares, , cada um recebendo o “Diploma do Mérito Conservacionista” e o “Troféu Protetor do Solo” correspondente à sua colocação.
Observação:
Caso sejam oferecidos à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sem ônus para o Tesouro Estadual, insumos, máquinas e/ou equipamentos agropecuários para servirem como prêmios para a Categoria Produtores, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento poderá adotá-los para a premiação dos contemplados.
1.2.3. – Categoria Pesquisadores:
a) Enquadramento: podem inscrever-se pesquisadores que tenham concluído pesquisa desenvolvida no Estado de São Paulo, na área de conservação do solo.
b) Premiação: Serão concedidos prêmios aos 3 primeiros colocados correspondendo ao “Diploma do Mérito Conservacionista” e “Troféu Protetor do Solo” a cada um dos comtemplados.
1.2.4 – Categoria Extensionistas:
a) Enquadramento: podem inscrever-se extensionistas da rede pública ou particulares, que tenham orientado a implantação de programas de conservação do solo e da água, tanto no âmbito público como em propriedades particulares.
b) Premiação: Serão concedidos três prêmios em âmbito estadual e três prêmios no âmbito da região que compreende os E.D.R de Andradina , Araçatuba, Assis, Avaré, Bauru, Botucatu, Dracena, Fernandópolis, General Salgado, Itapetininga, Itapeva, Jales, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, São José do Rio Preto, Tupã e Votuporanga; os prêmios aos 3 primeiros colocados correspondem ao “Diploma do Mérito Conservacionista” e “Troféu Protetor do Solo” a cada um dos contemplados.
1.3 Seleção:
1.3.1 – Categorias Prefeituras, Produtores e Extensionistas:
A seleção será feita, inicialmente, no âmbito da área de atuação de cada Conselho Regional de Desenvolvimento Rural, através de indicação conjunta do Diretor do Escritório de Desenvolvimento Rural e do Diretor do Escritório de Defesa Agropecuária, que escolherão o melhor projeto conservacionista implantado na região, ouvido o Conselho Regional de Desenvolvimento Rural.
Essa seleção será feita no período compreendido entre os dias 15 de janeiro e 05 de fevereiro de cada ano.
O Diretor de cada E.D.R. providenciará, entre os dias 05 e 15 de fevereiro, amplo e detalhado relatório sobre os três trabalhos selecionados ( Categoria Prefeituras, Categoria Produtores e Categoria Extensionaistas), contento mapas, fotografias e memorial descritivo.
Esse relatório deverá chegar à Comissão Estadual de avaliação, para isso composta por três técnicos, um da CATI, um do IAC e um da CODASP, até a data de 20 de fevereiro de cada ano.
A Comissão Estadual fará uma avaliação prévia com base nos relatórios dos Diretores de E.D.R., devendo analisar, em conjunto e in loco, os projetos melhor colocados nessa avaliação para chegar à classificação final, que deverá ser oficialmente divulgada no dia 20 de março de cada ano.
Observações:
1. Os Diretores dos E.D.R. e EDA abrangidos pelo Prêmio Especial farão indicações também para esse Prêmio.
2. Se os vencedores das Categorias Prefeituras, Produtores e Extensionistas da Região abrangida pelo Prêmio Especial forem também vencedores de Prêmio Estadual, receberão apenas o prêmio de maior expressão, cabendo aos classificados imediatamente abaixo, na Região abrangida pelo Prêmio Especial, receber a premiação a eles atribuída.
3. Os indicados em cada Categoria, no âmbito regional, receberão, como Menção Honrosa, certificado de sua escolha para representar a região no “Concurso de Conservação do Solo” do Estado de São Paulo.
1.3.2 – Categoria Pesquisadores:
Os trabalhos inscritos nessa categoria serão enviados diretamente à Comissão Estadual de avaliação.
Os trabalhos serão avaliados entre as datas de 15 de janeiro e 20 de março de cada ano, sendo que nesta última data será divulgado oficialmente o resultado do concurso.
1.4.1 Casos Omissos – Os casos omissos e as eventuais dúvidas relativas
ao Concurso de Conservação do Solo do Estado de São Paulo serão estudados e resolvidos por uma Comissão Permanente composta pelo Chefe da Assessoria Técnica da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, pelo Presidente da Comissão Técnica de Manejo do Solo da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, pelo Presidente da Comissão Técnica de Conservação do Solo da CATI e pelo Diretor de Operações da CODASP.
1.5 Entrega de Prêmios:
A entrega dos prêmios aos vencedores será feita anualmente em cerimônia realizada na data de 15 de abril, Dia da Conservação do Solo, ou em dia útil próximo, quando a data cair em sábado, domingo ou ponto facultativo.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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