Resolução SAA - 16, de 13/03/2020
Publicado em 14/03/2020 | Sancionado em 13/03/2020
Ementa
Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico de Desburocratização para revisão de normas aplicá-veis ao agronegócio
Status
• Revogado por Resolução SAA - 39, de 21/05/2021
• Alterado por Resolução SAA - 52, de 02/09/2020
Texto Integral
O Secretário de Agricultura e Abastecimento, com funda-mento no artigo 44, inciso I, alínea “g”, do Decreto 43.142/98, e
Considerando que a missão desta Secretaria é promover a oferta sustentável de alimentos saudáveis e seguros, fibras e bioenergia, por meio da pesquisa, inovação, empreendedorismo e gestão de risco, modernizando a infraestrutura do campo, o uso da terra e dos recursos naturais, agregando valor e competitividade aos produtos para a melhor qualidade de vida da população;
Considerando que compete ao Estado promover o desenvolvimento econômico do agronegócio paulista e a geração de renda, incentivando a atuação e o desenvolvimento do setor privado;
Considerando a função do Estado em zelar pela segurança e confiabilidade dos produtos, da produção e de toda a cadeia do agronegócio no Estado de são Paulo;
Considerando, ainda, o papel do Estado em conferir maior segurança jurídica, clareza e simplificação das normas aplicáveis ao setor,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo Técnico de Desburocratização com objetivo de pesquisar, analisar, revogar e propor atos normativos, no âmbito da Secretaria.
§1º - O Grupo Técnico de Trabalho ora instituído será com-posto pelos seguintes membros:
I - Gustavo Diniz Junqueira, RG 19.823.776-5 – Presidente do Grupo Técnico de Trabalho;
II - João Carlos Pimentel, RG 7.192.864-9 – Coordenador Executivo do Grupo Técnico de Trabalho;
III - Rudinéia Carla Augusto, RG 25.363.634-6;
IV - Reinaldo Leite Machado, RG 24.951.202-6;
V - Ricardo Baldassim, RG 21.342.402-2;
VI - Eduardo Gomes Sanches, RG 17.132.644-1;
VII - Fabio José Bengozi, RG 27.003.692-1;
VIII - Arthur Luiz de Almeida Felício, RG 33.643.847-3,
IX - Rita Coelho Gonçalves, RG 29.237.853-1.
Artigo 2º - O grupo de trabalho poderá convidar represen-tantes dos setores público e/ou privado que, por seus conheci-mentos, possam auxiliar no desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 3º - Caberá ao grupo a elaboração de Plano de Tra-balho detalhando as ações, em até 30 dias, contados a partir da publicação desta resolução.
Artigo 4° - Os trabalhos do grupo terão duração até 31-12-2022.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (SAA-PRC-2020/02707)
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