Resolução SAA - 18, de 15/03/2021
Publicado em 16/03/2021 | Sancionado em 15/03/2021
Ementa
Identifica a região de Garça como produtora de café
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O Secretário de Agricultura e Abastecimento, considerando o levantamento histórico e a delimitação da área produtora de café na Região de Garça, apresentados pelo Conselho do Café da Região de Garça – ConGarça, resolve:
Artigo 1º - A Região de Garça é a área geográfica delimitada que abrange a totalidade dos municípios de Garça, Gália, Vera Cruz, Marília, Alvinlândia, Álvaro de Carvalho, Duartina, Cafelândia, Pirajuí, Júlio Mesquita, Guarantã, Ocauçu, Lupércio, Lucianópolis e Fernão, conforme o mapa anexo.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO – MAPA DA REGIÃO DE GARÇA
Aviso Legal
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