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Resolução SAA - 18, de 15/03/2021

Publicado em 16/03/2021 | Sancionado em 15/03/2021

Ementa

Identifica a região de Garça como produtora de café

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Secretário de Agricultura e Abastecimento, considerando o levantamento histórico e a delimitação da área produtora de café na Região de Garça, apresentados pelo Conselho do Café da Região de Garça – ConGarça, resolve:
Artigo 1º - A Região de Garça é a área geográfica delimitada que abrange a totalidade dos municípios de Garça, Gália, Vera Cruz, Marília, Alvinlândia, Álvaro de Carvalho, Duartina, Cafelândia, Pirajuí, Júlio Mesquita, Guarantã, Ocauçu, Lupércio, Lucianópolis e Fernão, conforme o mapa anexo.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO – MAPA DA REGIÃO DE GARÇA

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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