Resolução SAA - 21, de 04/05/2023
Publicado em 05/05/2023 | Sancionado em 04/05/2023
Ementa
Prorroga o prazo estabelecido na alínea “b”, do §2º, do artigo 12 da Resolução SAA nº 77, de 09/11/2021, alterada pela Resolução SAA nº 06 de 09/02/2023, que aprova as diretrizes para identificação individual de equídeos, a digitalização dos exames de Anemia Infecciosa Equina-AIE e Mormo, a emissão da e-GTA de equídeos no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Status
• Revogado por Resolução SAA - 51, de 10/08/2023
• Altera Resolução SAA - 06, de 09/02/2023
• Altera Resolução SAA - 77, de 09/11/2021
Texto Integral
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente no Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, no Decreto n.º 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei n.º 10.670, de 24 de outubro de 2000, e considerando a competência estabelecida no artigo 12, inciso I, alínea “b” da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998,
RESOLVE
Artigo 1º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo constante na alínea “b”, do §2º, do artigo 12, da Resolução SAA nº 77, de 09/11/2021, alterada pela Resolução SAA nº 06 de 09/02/2023, que aprova as diretrizes para identificação individual de equídeos, a digitalização dos exames de Anemia Infecciosa Equina-AIE e Mormo, a emissão da e-GTA de equídeos no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(SAA-PRC-2021/11756).
Aviso Legal
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