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Resolução SAA - 23, de 15/04/2020

Publicado em 16/04/2020 | Sancionado em 15/04/2020

Ementa

Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para entrega da declaração de vacinação contra Febre Aftosa na etapa de maio de 2020 no Estado de São Paulo

Status

• Revogado por Resolução SAA - 51, de 02/09/2020

Texto Integral

O Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Considerando a Resolução SAA 01, de 17/1/2002, que estabelece as normas para execução dos projetos de controle e erradicação da anemia infecciosa equina, da febre aftosa e da raiva, em especial ao anexo II que normatiza o Projeto de Erradicação da Febre Aftosa;
Considerando o teor do Decreto estadual 64.864/2020, bem como da Resolução SAA 17/2020, que dispõem, precipuamente, sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19, os quais recomendam a manutenção dos serviços essenciais de preferência por meio de teletrabalho;
Considerando que o período de vacinação do gado bovino e bubalino será mantido no período de 1º a 31-05-2020, conforme Resoluções SAA 1/2002, SAA 74/2009 e SAA 55/2017;
Considerando que muitos produtores ainda procuram o atendimento presencial do Escritório de Defesa Agropecuária para o auxílio na Declaração de Vacinação contra a Febre Aftosa; e
Considerando o Oficio Circular 21/2020/DSA/SDA/MAPA que trata recomendações sobre as etapas de vacinação contra a febre aftosa previstas para o primeiro semestre de 2020, em virtude do COVID-19 que, quando não houver alternativa ao alcance, a comunicação presencial da vacinação contra febre aftosa poderá ser postergada para um prazo a ser pactuado entre todas as partes envolvidas como Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa - PNEFA na UF,
Resolve:
Artigo 1º - Fica excepcionalmente prorrogado para 1°/7/2020, o prazo previsto no inciso II, artigo 13, da Resolução SAA 1, de 17/1/2002, para entrega da declaração da vacinação do gado bovino e bubalino relativo à Campanha de Erradicação da Febre Aftosa – CEFA do mês de maio de 2020.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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