Resolução SAA - 24, de 17/04/2020
Publicado em 18/04/2020 | Sancionado em 17/04/2020
Ementa
Dispõe sobre a suspensão de expediente nas unidades da Coordenadoria de Defesa Agropecuária em dias considerados facultativos ou de expediente suspenso por decretos do Governo do Estado de São Paulo
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O Secretário da Agricultura e Abastecimento,
Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto 43.512, de 2 de outubro de 1998;
Considerando que os serviços de controle e fiscalização das unidades da Coordenadoria de Defesa Agropecuária são essenciais e de interesse público,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam mantidos os serviços de controle e fiscalização das unidades da Coordenadoria de Defesa Agropecuária em dias considerados facultativos ou de expediente suspensos por decretos do Governo do Estado de São Paulo, por meio dos seus Escritórios de Defesa Agropecuária, Inspetorias de Defesa Agropecuária e Unidades de Defesa Agropecuária.
Parágrafo único - Caberá ao Coordenador da Defesa Agropecuária adotar as medidas necessárias para o cumprimento das disposições desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data sua publicação.
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a
consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.