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Resolução SAA - 24, de 29/04/2010

Publicado em 30/04/2010 | Sancionado em 29/04/2010

Ementa

Fixa o procedimento para cursos de treinamento e habilitação de Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais para fins de Certificação Fitossanitária

Status

• Revogado por Resolução SAA - 62, de 23/10/2020
• Revoga Resolução SAA - 13, de 9/2/2009

Texto Integral

Resolução SAA - 24, de 29-4-2010
Fixa o procedimento para cursos de treinamento
e habilitação de Engenheiros Agrônomos e
Engenheiros Florestais para fins de Certificação
Fitossanitária
O Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento,
considerando:
ser atribuição da Coordenadoria de Defesa Agropecuária -
CDA, órgão estadual de defesa sanitária vegetal, promover cursos
para treinamento e habilitação de Engenheiros Agrônomos e Engenheiros
Florestais, para atuarem no sistema de Certificação Fitossanitária,
aprovado pelas Instruções Normativas nºs. 54 e 55, de
4-12-2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentoque o Instituto Biológico vinculado à Agência Paulista de
Tecnologia dos Agronegócios - APTA, é o órgão de pesquisa
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento especializado
no assunto de sanidade agropecuária, objeto da certificação
fitossanitária,
e, a necessidade de estabelecer os critérios para a integração
entre os órgãos subordinados,
Resolve:
Artigo 1º - Os cursos para habilitação de Responsáveis
Técnicos para atuarem no sistema de Certificação Fitossanitária
previstos pelas Instruções Normativas nºs. 54 e 55, de 04-12-
2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
serão efetuados no exercício de 2010, em conformidade com as
regras estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - Caberá à Coordenadoria de Defesa Agropecuária
- CDA efetuar:
a) o levantamento da demanda de treinamento;
b) Relacionar os profissionais qualificados que poderão
se inscrever para receber o treinamento e enviar relação ao
Instituto Biológico;
c) a elaboração do plano de trabalho e a aprovação conjunta
com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d) a participação na realização do treinamento, juntamente
com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos
assuntos ligados à legislação e certificação fitossanitária;
e) a emissão do documento de habilitação do treinando,
sem custos para o habilitado;
f) o encaminhamento da relação dos treinados ao Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para sua inclusão no
cadastro nacional;
g) a avaliação dos treinados sobre os assuntos relacionados
com a legislação e conceituação da Certificação Fitossanitária;
Artigo 3º - Caberá ao Instituto Biológico - IB, da Agência
Paulista de Tecnologia em Agronegócios - APTA, efetuar:
a) a realização do treinamento;
b) o encaminhamento à CDA, em tempo hábil do plano
didático de treinamento, a ser encaminhado ao SFA, juntamente
com o plano de trabalho para análise, visando à aprovação;
c) a execução do treinamento de acordo com plano de
trabalho para cada curso apresentado pela Coordenadoria de
Defesa Agropecuária - CDA e aprovado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento- MAPA;
d) a definição da estrutura física, em termos de salas, laboratórios
e campo para sua execução;
e) a gestão dos recursos captados para a realização da parte
científica do treinamento.
Artigo 4º - Caberá conjuntamente à Coordenadoria de
Defesa Agropecuária - CDA e ao Instituto Biológico - IB, efetuar:
a) o planejamento didático do treinamento e a seleção dos
palestrantes;
b) a definição dos municípios onde se realizarão os treinamentos.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a Resolução SAA 13, de 9 de fevereiro de
2009. (PSAA 74201/08)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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