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Resolução SAA - 25, de 29/05/2020

Publicado em 30/05/2020 | Sancionado em 29/05/2020

Ementa

Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para vacinação e entrega da declaração de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa e a Brucelose

Status

• Revogado por Resolução SAA - 51, de 02/09/2020

Texto Integral

O Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Considerando o disposto na alínea “a”, do inciso II do artigo 4º, no inciso VI do artigo 13, e nos artigos 52 e 70, do Decreto 45.781/2001, que regulamenta a Lei 10.670, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas;
Considerando o Decreto 45.782/2001, que define os Programas de Sanidade Animal, de Peculiar Interesse do Estado, em conformidade com o Decreto 45.781/2001;
Considerando o anexo II da Resolução SAA 1, de 17/1/2002, que estabelece as normas para execução do Projeto de Erradicação da Febre Aftosa;
Condiderando a Instrução Normativa MAPA 44, de 02-10-2007, que aprova as diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da Febre Aftosa;
Considerando o Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa;
Considerando a necessidade da uniformização da estratégia de vacinação juntamente com o calendário dos demais estados da federação;
Considerando o Oficio Circular 21/2020/DSA/SDA/MAPA que trata recomendações sobre as etapas de vacinação contra a febre aftosa previstas para o primeiro semestre de 2020, em virtude do COVID-19 que, quando não houver alternativa ao alcance, a comunicação presencial da vacinação contra febre aftosa poderá ser postergada para um prazo a ser pactuado entre todas as partes envolvidas com o Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa - PNEFA na UF;
Considerando o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, aprovado pela Instrução Normativa 10, de 10/3/2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
Considerando a Resolução SAA 2, de 13/1/2020, que dispõe sobre a aprovação do novo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - PECEBT no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências;
Considerando o Decreto estadual 64.864/2020, bem como da Resolução SAA 17/2020, que dispõem, precipuamente, sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19, os quais recomendam a manutenção dos serviços essenciais de preferência por meio de teletrabalho;
Considerando o Decreto estadual 64.881/2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;
Considerando que muitos produtores têm relatado dificuldades para aquisição dos insumos necessários à vacinação dos animais contra a Febre Aftosa e a Brucelose,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam excepcionalmente prorrogados para 30-06-2020, os prazos para vacinação de bovinos e bubalinos contra a Febre Aftosa e para vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas contra a Brucelose, respectivamente previstos nos artigos 22 da Resolução SAA 1, de 17/1/2002 e 9° da Resolução SAA 2, de 13/1/2020;
Artigo 2°- Ficam excepcionalmente prorrogados para o dia 31-07-2020, os prazos para entrega da declaração da vacinação do gado bovino e bubalino relativo à Campanha de Erradicação da Febre Aftosa – CEFA MAIO de 2020, e para a comprovação da vacinação contra brucelose, etapa 1° semestre 2020.
Parágrafo único - Fica igualmente prorrogado para o dia 31-07-2020 o prazo para a entrega do certificado de vacinação contra a brucelose e aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (SAA-PRC-2020/05177)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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