Resolução SAA - 26, de 19/04/2021
Publicado em 28/04/2021 | Sancionado em 19/04/2021
Ementa
Institui as Comissões Técnicas vinculadas à Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento - SAA
Status
• Alterado por Resolução SAA - 73, de 15/10/2021
Texto Integral
O Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Considerando a Lei 10.177/98, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando o disposto no artigo 44, inciso I, alínea \"g\", do Decreto 43.142/98, que dispõe a reorganização da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlata;
Considerando a Resolução SAA 7, de 27-01-2021, que estabelece a política de práticas regulatórias no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;
Considerando que as Comissões Técnicas devem abranger todas as cadeias produtivas de interesse do Estado de São Paulo, visando aprofundar a compreensão do funcionamento do agronegócio;
Considerando que as Comissões Técnicas devem atuar integralmente com as cadeias produtivas e em harmonia com o meio ambiente e a saúde pública, resolve:
Artigo 1° - Ficam instituídas junto à Assessoria Técnica do Gabinete da Pasta, 16 Comissões Técnicas (CT), para o biênio 2021/2023, divididas em 2 grandes grupos: Cadeias Produtivas, que abordarão temas específicos de grande relevância às cadeias produtivas do agronegócio do Estado de São Paulo, e Transversais, relativas às cadeias de produção, conforme seguem abaixo:
I - Cadeias Produtivas:
1 - Produtos de Origem Animal;
2 - Grãos, Sementes e Cereais;
3 - Cana de Açúcar,
4 - Café;
5 - Citros;
6 - Fruticultura;
7 - Olericultura,
8 - Produtos Florestais e Cultivos Perenes, e
9 - Flores e Plantas Ornamentais.
II - Transversais:
1 - Conservação e Manejo de Água e Solo;
2 - Biossegurança e Prevenção de Riscos;
3 - Defensivos Agrícolas;
4 - Agricultura 4.0;
5 - Economia de Baixo Carbono;
6 - Certificação de Produtos Agropecuários para Alimentação,
7 - Geomática.
Artigo 2° - As Comissões Técnicas tratadas no caput do Artigo 1° serão responsáveis, no âmbito de suas competências, por:
I - formular diagnósticos e propor políticas públicas e estratégias de atuação das Unidades da SAA na forma de soluções econômicas para os problemas do setor do agronegócio paulista, promovendo sua harmonia com o meio ambiente, com a saúde pública e com a qualidade dos produtos e processos;
II - elaborar parecer técnico a respeito de matérias relacionadas a seus respectivos escopos encaminhadas pelo Gabinete;
III - realizar recomendações técnicas, acompanhar sua adoção pelos órgãos e grupos executores, avaliar os resultados dessa adoção e promover a atualização periódica das soluções propostas;
IV - propor minutas de atos normativos eficientes, eficazes, transparentes capazes de promover inclusão e a sustentabilidade econômica, social e ambiental no território paulista.
Artigo 3° - As Comissões Técnicas serão compostas por representantes, titulares e respectivos suplentes, indicados pelas seguintes unidades desta Secretaria:
I - Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - Codeagro;
III - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - Apta,
IV - Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA.
§1° - Os membros representantes de cada uma das Comissões Técnicas serão indicados pelos dirigentes máximos das respectivas unidades desta Pasta em consenso com o Presidente da respectiva CT.
§2° - No desempenho de suas funções, a Comissão Técnica poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar de discussões afetas àquela Comissão.
§3º - Todos os membros das Comissões Técnicas - Presidente, representante titular e representante suplente - serão designados por Resolução do Secretário.
§4° - Em caso de eventual necessidade de alteração de representante de qualquer Comissão Técnica, o Presidente da respectiva Comissão deverá comunicar o Dirigente da Assessoria Técnica para a adoção de providências.
Artigo 4° - As Comissões Técnicas serão compostas por representantes que atuem e possuam conhecimento técnico nas diversas áreas de ação das Unidades da Pasta e que, no exercício de suas atividades e funções, deverão manifestar posições representativas das opiniões prevalecentes com o objetivo de desenvolver programas e estabelecer ações que promovam a competitividade das cadeias produtivas do agronegócio paulista, atendam o maior número possível de produtores rurais e gerem benefícios à toda a sociedade, incluindo trabalhadores e consumidores.
§1° - As unidades da Pasta tratadas no caput do artigo 3° deverão decidir em comum acordo o Presidente de cada CT, dentro dos nomes previamente indicados.
§ 2° - Ao Presidente de cada Comissão Técnica caberá:
1 - presidir os trabalhos desenvolvidos pela Comissão;
2 - indicar os membros integrantes dos grupos técnicos;
3 - representar a Comissão na respectiva Câmara Setorial, quando houver;
4 - envidar esforços no sentido de viabilizar a concretização das medidas aprovadas derivadas de propostas da Comissão;
5 - dar ciência oficial ao Dirigente da Assessoria Técnica dos atos e deliberações efetivadas pela Comissão;
6 - designar um secretário, dentre seus componentes, com a atribuição de redigir as atas das reuniões e de manter a memória dos trabalhos realizados
7 - monitorar e avaliar a implementação das ações públicas e atos normativos propostos pela Comissão.
Artigo 5° - Como forma de apoio, a Assessoria Técnica do Gabinete acompanhará os andamentos dos trabalhos das Comissões Técnicas, analisará as atas das reuniões, a tomada de decisões deliberativas e os relatórios parciais e finais sobre os problemas estudados e os processos dos atos técnicos normativos resultantes.
Artigo 6° - As Unidades da Pasta deverão fornecer meios, subsídios e a colaboração necessária ao desempenho dos seus servidores nas Comissões Técnicas.
§1° - Cabe aos superiores imediatos gerenciar os representantes das Comissões Técnicas, por meio da aplicação sistemática das ferramentas fornecidas e de procedimentos que visem garantir a efetividade da participação dos técnicos em reuniões, congressos e outros eventos relacionados à sua atuação.
§2° - Na justificada impossibilidade de comparecimento a reuniões e outros eventos, o representante titular informará, em tempo hábil, ao seu respectivo suplente para substituí-lo e dará ciência a seu superior hierárquico.
Artigo 7°- As atividades das Comissões Técnicas serão exercidas sem ônus adicionais para o Estado, considerando-se, entretanto, relevantes os serviços prestados por seus integrantes.
Artigo 8º - Fica estipulado que as reuniões serão realizadas, preferencialmente, pela plataforma virtual, de forma a evitar o deslocamento de servidores, com o objetivo de atingir alto desempenho dos servidores, com diminuição de tempo e aumento da produtividade do trabalho e economia ao erário.
Artigo 9° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções SAA 28, de 26-06-2015, e SAA 58, de 08-11-2017. (SAA-PRC-2021/00231)
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a
consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.