Resolução SAA - 27, de 12/06/2018
Publicado em 13/06/2018 | Sancionado em 12/06/2018
Ementa
Institui o Grupo Técnico incumbido de coordenar e gerir as ações do Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, no âmbito do Estado de São Paulo.
Status
• Revogado por Resolução SAA - 33, de 13/06/2023
• Alterado por Resolução SAA - 32, de 09/07/2020
Texto Integral
O Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Considerando o Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa - PNEFA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, aprovado pela Portaria SDA/MAPA 116, de 20-09-2017;
Considerando a necessidade de criação de equipes estaduais coordenadoras e gestoras, com características intersetoriais, conforme ação descrita no anexo I do referido plano;
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Portaria SDA/MAPA 129, de 08-11-2017, que determina a cada Serviço Veterinário Estadual - SVE a instituição de sua respectiva equipe gestora;
Considerando, por fim, o que consta nos autos do Processo SAA 3.494/2018,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Técnico gestor estadual com o objetivo de gerir as ações relacionadas à implementação do Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, no âmbito do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Grupo Técnico a que se refere o artigo 1º desta resolução, cuja presidência será exercida pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, será composto pelos representantes das entidades abaixo indicadas:
I – pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) da Agência Paulista de Tecnologia do Agronegócio – APTA: Líria Hiromi Okuda, portadora do RG 15.618.258-0 e Jackson Barros do Amaral, portador do RG 53.838.968-0;
b) da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS: Carlos Pagani Netto, portador do RG 8.476.308-5 e Julio Simões Marcondes, portador do RG 26.233.613-3;
c) da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA: Eduardo Soares de Camargo, portador do RG 7.151.972-5, Erika Ramos Mello, portadora do RG 11.771.117-6, Luciano Lagatta, portador do RG 23.620.215-7 e Adriano Macedo Debiazzi, portador do RG 43.979.677-5.
II – Pela Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo – SFA/SP, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA: Andréa Figueiredo Procópio de Moura, portadora do RG MG 5.563.989, Luciana Pomilio, portadora do RG 19.368.687 e Gabriel Adrian Sanchez Torres, portador do RG 23.762.213-0;
III - Pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP: Tirso de Salles Meirelles, portador do RG 8.321.764, Wander Luis Carvalho Bastos, portador do RG 18.417.468-5;
IV – Pelo Conselho Nacional da Pecuária de Corte – CNPC: Cyro Ferreira Penha Junior, portador do RG 11.520.840; Thiago Alves do Nascimento Rocha, portador do RG 44.962.265-4;
V – pela Sociedade Rural Brasileira – SRB, Teresa Cristina Vendramini, portadora do RG 9.930.640.
§ 1º - Os aludidos representantes poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante publicação de novo ato.
§ 2º - As atividades do grupo técnico serão desempenhadas enquanto vigorar o Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (PSAA 3.494/2018)
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