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Resolução SAA - 28, de 23/04/2021

Publicado em 24/04/2021 | Sancionado em 23/04/2021

Ementa

Considerar o Mormo (Burkholderia mallei), doença dos equídeos, de peculiar interesse do Estado

Status

• Revoga Resolução SAA - 31, de 30/04/2013
• Revoga Resolução SAA - 19, de 15/04/2013

Texto Integral

O Secretário de Agricultura e Abastecimento, considerando especialmente a Lei estadual 10.177/98 e o Decreto estadual 43.142/98, e
Considerando o artigo 4°, § 2°, e os artigos 52 e 70 do Decreto 45.781/2001, que regulamenta a Lei 10.670/2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas;
Considerando a Instrução Normativa 06/2018, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova as normas para o controle e a erradicação do Mormo no país, e
Considerando a necessidade de proteção do rebanho equídeo paulista mediante a adoção de medidas de defesa sanitária animal no Estado, resolve:
Artigo 1º - Considerar o Mormo (Burkholderia mallei), doença dos equídeos, de peculiar interesse do Estado.
Artigo 2º - As medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado de São Paulo e as providências correlatas, procedimentos e exigências a serem cumpridas por proprietários, transportadores, depositários, promotores de eventos e todos aqueles que possuírem equídeos, a qualquer título, será regulamentado mediante normas a serem editadas pela SAA em resolução específica.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, as Resoluções SAA 19/2013 e 31/2013. (SAA-PROC2020/10577).

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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