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Resolução SAA - 29, de 11/03/2022

Publicado em 12/03/2022 | Sancionado em 11/03/2022

Ementa

Dispõe sobre a designação dos membros do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP e dos integrantes de sua Equipe Técnica

Status

• Alterado por Resolução SAA - 07, de 28/02/2023
• Revoga Resolução SAA - 45, de 17/06/2021

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no item 4, da alínea “g”, do inciso II, do artigo 134, do Decreto 66.417/2021, em combinação com o disposto no Decreto nº 56.149/2010,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores a seguir relacionados para compor o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – GSPOFP, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, na seguinte conformidade:
I – Beatriz Trajano da Costa, RG 49.323.438-X, exercendo a função de Coordenadora;
II - Margarete Pires Bernardes da Silva, RG 14.270.864-1, exercendo a função de Supervisora da Equipe Técnica;
III – Nathália Nogueira Marques, RG 45.520.638-2, representando a Secretaria de Orçamento e Gestão;
IV - Nelson Okamura, RG 4.378.555, representando a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Artigo 2º - A equipe técnica do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, de que trata o caput do artigo 1º, será composta por:
I – Vanessa Oliveira da Cruz, RG 38.727.478-9, técnica alocada na unidade administrativa Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
II – Ricardo Lorenzini Bastos, RG 32.692.083-3, representando o Gabinete do Secretário;
III – Davidson Goes da Cruz, RG 18.867.804-9, representando a Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
IV – José Rivaldo Nonato, RG: 52.530.017-X, representando o Departamento de Orçamento e Finanças;
V – Juliane Silva Giannaccari Nunes, RG 52.552.071-5, representando o Centro de Orçamento;
VI – Fabricio Rodrigues da Cruz, RG 30.628.261-6, representando a Coordenadoria de Administração;
VII – Ana Paula dos Santos Freitas, RG 28.595.627-9, representando o Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos;
VIII - Arthur Sarafyan, RG 5.259.651-5, representando o Departamento de Monitoramento e Acompanhamento de Programas e Ações;
IX - Eduardo Pereira de Sena, RG 21.405.000-2, representando a Coordenação de Gestão de Convênios;
X - Karoline Rezende, RG 44.113.577-8, representando o Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – FEAP/BANAGRO;
XI – Luiz Takao Tanihara, RG 6.838.002-1, representando a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI;
XII – Nicete da Silva Balieiro Borges, RG 19.270.862-4, representando a CATI Sementes e Mudas;
XIII – Michel Martins da Silva, RG 29.936.825-7, representando a Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
XIV – Emilio Bocchino Neto, RG 9.797.280, representando a Coordenadoria de Segurança Alimentar;
XV – Vagner Silvério de Carvalho, RG 14.115.361-1, representando a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO;
XVI - Silvana Cucchi, RG 21.405.000-2, representando o Departamento de Administração Regional;
XVII - Veridiana Dias de Paula Roberto, RG 33.738.304-2, representando o Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA;
XVIII - Michel Christiano Guerrero, RG 33.043.434-2, representando a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA Regional;
XIX – Priscila Cristina da Silva, RG 43.574.544-X, representando o Instituto Agronômico – IAC;
XX – Aline Alves de Souza Lima, RG 44.310.430-X, representando o Instituto Biológico – IB;
XXI – Sebastião Aparecido Teixeira, RG 19.356.120-7, representando o Instituto de Zootecnia – IZ;
XXII – Glaucia Teresa Stigliano, RG 12.944.625-7, representando o Instituto de Tecnologia de Alimentos – ITAL;
XXIII – Sandra Aparecida dos Santos Evangelista, RG 16.613.644-X, representando o Instituto de Pesca - IP;
XXIV - Helem Cristina Blanco, RG 20.612.454-5, representando o Instituto de Economia Agrícola – IEA.
XXV – Lígia Ayres Carvalho da Silva, RG 36.527.603-0, representando a Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA;
XXVI – Andrea Rodrigues de Souza Scorachio, RG 19.639.719-4 representando a Coordenadoria de Logística Rural.
Artigo 3º - As atividades dos membros do GSPOFP e dos integrantes de sua Equipe Técnica serão exercidas sem prejuízo das atribuições e vantagens inerentes às funções e cargos que ocupam.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução SAA nº 45, de 17 de junho de 2021 e a Resolução SAA nº 81, de 18 de novembro de 2021, retroagindo seus efeitos à 31/01/2022. (SAA-PRC-2021/06831)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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