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Resolução SAA - 29, de 24/09/2001

Publicado em 25/09/2001 | Sancionado em 24/09/2001

Ementa

Estabelece a obrigatoriedade da vacinação contra a raiva no Estado de São Paulo

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

RESOLUÇÃO SAA 29, de 24-9-2001


Estabelece a obrigatoriedade da vacinação contra a raiva no Estado de São Paulo.

O Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo resolve:

Artigo 1º - Determinar a vacinação compulsória dos bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos contra a raiva, com vacina do tipo inativada.

Artigo 2º - A Coordenadoria de Defesa Agropecuária fará publicar, através de Portaria, a relação dos municípios e as épocas da vacinação de toda população animal mencionada no artigo anterior, bem como o prazo e a forma de sua comunicação.

Artigo 3º - No caso de recusa ao cumprimento do estabelecido na presente resolução, os proprietários ou todos aqueles que, a qualquer título, tiverem em seu poder os animais mencionados no artigo 1º, estarão sujeitos às penalidades e às medidas sanitárias previstas na legislação de defesa sanitária animal vigente.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diário Oficial - Poder Executivo - Estado de São Paulo - Seção I
GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
Volume 111 - Número 181 - São Paulo, terça-Feira, 25 de setembro de 2001
Agricultura e Abastecimento - GABINETE DO SECRETÁRIO

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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