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Resolução SAA - 30, de 17/03/2022

Publicado em 18/03/2022 | Sancionado em 17/03/2022

Ementa

Aprova Manual Operacional detalhando as normas técnicas, os procedimentos, os critérios, os mecanismos de avaliação de desempenho e monitoramento de ações e os documentos referenciais para execução do \"MUNICÍPIO AGRO - RANKING PAULISTA”

Status

• Alterado por Resolução SAA - 37, de 01/04/2022

Texto Integral

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente, o artigo 12, inciso I, alínea \"b\", da Lei Estadual 10.177/98 e
CONSIDERANDO as Diretrizes de Política Pública denominada “Cidadania no Campo 2030”, instituídas pelo Decreto estadual nº 64.320/2019, que tem como finalidade promover a oferta sustentável de alimentos saudáveis e seguros, fibras e bioenergia, e melhoria da qualidade de vida da população.
CONSIDERANDO a Resolução SAA 15/2022, que estabeleceu as normas técnicas, procedimentos, critérios e mecanismos de avaliação de desempenho e monitoramento de ações, denominadas “Município Agro - Ranking Paulista”.
CONSIDERANDO a Resolução SAA nº 17/2022 que dispõe sobre a designação de servidores da Pasta para compor a coordenação e o grupo de trabalho da “MUNICÍPIO AGRO - RANKING PAULISTA”.
RESOLVE
Artigo 1º – Fica aprovado o “Manual Operacional” que detalha as normas técnicas, os procedimentos, os critérios, os mecanismos de avaliação de desempenho e monitoramento de ações e os documentos referenciais para execução do \"MUNICÍPIO AGRO - - RANKING PAULISTA”, elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SAA nº 17/2022, ao qual compete apoiar o planejamento, a implantação, a execução, a gestão e o acompanhamento do \"MUNICÍPIO AGRO - RANKING PAULISTA”.
§ 1º – O Manual a que se refere o “caput” deste artigo ficará disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no endereço http://cidadanianocampo.sp.gov.br/municipio-agro/.
Artigo 2º – Cabe ao Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SAA nº 17/2022:
I - Rever e atualizar, a qualquer tempo, por meio de deliberação, o “Manual de Operacional” referido no “caput” do artigo 1º e
II – Organizar e promover oficinas, encontros e apoio técnico aos interlocutores, suplentes dos municípios e interessados a fim de orientá-los sobre os mecanismos de envio dos documentos comprobatórios das atividades, conforme previsto nos incisos V e VI do artigo 3º da Resolução SAA nº 15/2021.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (SAA-PRC 2020/05814)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.