Resolução SAA - 30, de 28/04/2021
Publicado em 30/04/2021 | Sancionado em 28/04/2021
Ementa
Constituir Grupo Técnico de Trabalho com o objetivo de executar as ações previstas no Plano Estadual de Prevenção, Monitoramento e Controle do Javali (Sus scrofa)
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O Secretário de Agricultura e Abastecimento, com fundamento no Decreto 43.142, de 02/06/98, artigo 44, inciso I, alínea \\\"g\\\", e
Considerando a necessidade de dar maior efetividade na execução das ações previstas no Plano Estadual de Prevenção, Monitoramento e Controle do Javali (Sus scrofa), aprovado pela Resolução Conjunta SAA/SIMA 4, de 29-09-2020,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho, com objetivo de executar, supervisionar analisar, avaliar e, se necessário, reprogramar as ações previstas no Plano Estadual de Prevenção, Monitoramento e Controle do Javali (Sus scrofa), aprovado pela Resolução Conjunta SAA/SIMA 4, de 29-09-2020.
Artigo 2º - O Grupo será composto pelos seguintes representantes de órgãos da SAA:
I - Agência Paulista de Tecnologia Agropecuária - APTA:
a) Daniel Gomes, portador do RG 20.670.456-2,
b) Daniela Pontes Chiebao, portadora do RG 30.505.336-X.
II - Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA:
a) Artur Luiz de Almeida Felicio, portador do RG 33.643.847-3,
b) José Paulo Sieve Junior, portador do RG 21.404.133-5.
III - Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS:
a) Marcelo Baptista da Silva, portador do RG 19.136.354-6,
b) Marianne de Oliveira Silva, portadora do RG 32.829.342-8.
IV - Assessoria Técnica do Gabinete - ATG:
a) Diógenes Kassaoka, portador do RG 25.818.649-5,
b) João Carlos de Campos Pimentel, portador do RG 7.192.864-9.
Parágrafo único - A coordenação do grupo será exercida pelo técnico designado no inciso II, alínea a do artigo 2º desta Resolução.
Artigo 3° - Para a execução do Plano Estadual de Prevenção, Monitoramento e Controle do Javali, o GT poderá:
I - propor, acompanhar e realizar estudos e projetos de pesquisa científica aplicada, na busca de soluções eficazes para o controle do Javali;
II - propor a celebração de convênios, termos de cooperação técnica e parcerias com outros órgãos e instituições, públicas e privadas, para implementar as medidas necessárias à mencionada execução;
III - desenvolver ações para capacitação e difusão de conhecimento sobre o tema perante entidades públicas, privadas e produtores rurais, voltadas ao controle do javali ou de alguma maneira afetadas pelo aumento da sua população, e
IV - propor ações que fomentem o uso de novas tecnologias voltadas ao controle do javali.
Artigo 4° - O Grupo poderá convidar técnicos dos quadros da Administração Pública Estadual, Federal e da iniciativa privada, especializados na matéria, sem que para isto caiba qualquer ônus à esta Secretaria.
Artigo 5º - O prazo para apresentação dos resultados é de 60 dias a partir da data de publicação, o qual poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (SAA-PRC-2020/07265 e SAA – PRC – 2021/04224)
Retificação do D.O. de 30-04-2021
Na Resolução SAA - 30, de 28-04-2021, que constitui Grupo Técnico de Trabalho com o objetivo de executar as ações previstas no Plano Estadual de Prevenção, Monitoramento e Controle do Javali (Sus scrofa), onde se lê:
“Artigo 2º ...
I - Agência Paulista de Tecnologia Agropecuária - APTA”
Leia-se:
“Artigo 2º ...
I - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA”
(SAA-PRC-2020/07265 e SAA – PRC – 2021/04224)
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
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