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Resolução SAA - 30, de 30/06/2020

Publicado em 07/07/2020 | Sancionado em 30/06/2020

Ementa

Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico (GT), com proposta de analisar e revisar o Plano Estadual de Resíduos Sólidos, no âmbito da SAA

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

O Secretário da Agricultura e Abastecimento,
Considerando a indicação de representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAA para compor o Grupo de Trabalho responsável pela revisão do Plano de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo, no âmbito do Comitê de Integração de Resíduos Sólidos da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, instituído pela Resolução SIMA 12, 22/2/2019, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo Técnico para contribuir na análise e na revisão de nova proposta do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, além de fornecer subsídios aos representantes da SAA, nas reuniões do Comitê de Integração de Resíduos Sólidos.
Artigo 2º - O Grupo Técnico de que trata o caput do artigo 1º, será composto pelos seguintes representantes:
I - pela Assessoria Técnica do Gabinete – AT/GSAA:
a) Ivaldo José dos Santos Braz, RG 13.167.643-X,
b) João Carlos Campos Pimentel, RG 7.192.864-9.
II – pela Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios – Codeagro:
a) Juliana Augusto Cardoso, RG 44.813.392-1,
b) Marcio da Silva Queiroz, RG 28.744.400-4.
III – pela Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS:
a) Denis Herrison da Silva, RG 29.348.719-4
b) Carolina Mattos RG 32.354.455-1.
IV – pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA:
a) Ane Beatriz Camargo Veronez– RG 6.023.453.431 – RS;
b) Camila Ribeiro de Souza Grzybowski, RG 9.329.606-0;
c) Marilda Tedesco, RG 17.951.556-1,
d) Priscylla Sayuri Miya, RG 33.648.857.
V – pela Agencia Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA:
a) Edna Ivani Bertoncini, RG 19.443.766-8;
b) Marcos Roberto Potenza, RG 17.164.333,
c) Simone Raymundo de Oliveira, RG 19.640.863-5.
Parágrafo único - A coordenação executiva deste Grupo Técnico será exercida pelo representante indicado no item “b” do inciso II, do artigo 2º.
Artigo 3º - O Grupo Técnico ora instituído poderá convidar outros interessados, representantes dos setores público ou privado, que possam auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 4º - As atividades dos integrantes do Grupo Técnico serão exercidas sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos seus respectivos cargos ou funções.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (SAA-PRC-2020/05846)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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