Resolução SAA - 31, de 03/05/2021
Publicado em 04/05/2021 | Sancionado em 03/05/2021
Ementa
Dispõe sobre a implantação do SAR - Sistema de Acompanhamento de Representantes, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAA e dá outras providências
Status
Não possui nenhuma modificação vigente.
Texto Integral
O Secretário da Agricultura e Abastecimento, com fundamento no Decreto 43.142/98, e
Considerando o Decreto 64.320/19, que institui junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, diretrizes da política pública denominada \"Cidadania no Campo 2030\";
Considerando o Decreto 48.292/2003, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, e visando a racionalização e o aprimoramento da gestão e controle mais eficaz dos gastos públicos;
Considerando a grande importância de identificar, nominar e cadastrar os funcionários representantes da Pasta, visando legitimar e oficializar a representação, bem como a eficácia nos resultados da gestão pública nos diversos setores da agricultura; e
Considerando a Resolução SAA 7-2021, que dispõe sobre a política de boas práticas regulatórias;
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar a implantação do Sistema de Acompanhamento de Representantes - SAR, que será gerenciado pela Comissão Executiva SAR constituída por representantes de cada Coordenadoria da Pasta, bem como por servidores da Assessoria Técnica do Gabinete, a fim de dar maior transparência e eficiência no acompanhamento de representações nos eventos internos e externos de interesse desta Pasta.
§ 1º - A coordenação geral da Comissão Executiva SAR será exercida pelo Dirigente da Assessoria Técnica do Gabinete da Pasta.
§ 2º - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC da Pasta dará apoio técnico na implantação, na execução e na manutenção necessárias para o bom funcionamento do SAR.
Artigo 2° - Todo e qualquer servidor da SAA indicado como representante da Pasta para compor Comitês, Conselhos, Comissões, Grupos de Trabalho, Grupo Técnico, Câmaras Técnicas e outros deverá, obrigatoriamente, efetuar seu próprio cadastro na plataforma SAR, a partir da data da publicação desta Resolução.
§ 1º- O não atendimento do caput do artigo 2º incorrerá em pena de invalidação de sua indicação, estando sujeito ao eventual ressarcimento de despesas verificadas no exercício das atividades desenvolvidas em função da representação em foco, sob responsabilidade do dirigente da respectiva unidade.
§2º - Cabe ao representante, designados até a data desta resolução, cadastrar seus dados no sistema SAR, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar a partir da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.
§3º - Nos casos de designações posteriores a data da publicação desta resolução, o prazo de 7 (sete) dias úteis será contado a partir da data da publicação da resolução que designa o(s) representante(s).
Artigo 3°- As unidades da Pasta que receberem solicitação de indicação de representantes deverão obrigatoriamente adotar os seguintes procedimentos:
a) abrir um expediente na plataforma SP Sem Papel:
1. no campo INTERESSADO deverá estar escrito o nome da instituição/órgão que solicita a indicação, e
2. no campo ASSUNTO deverá estar escrito: SAR - INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES.
b) o expediente deverá ser instruído com:
1. oficio ou e-mail com a solicitação de indicação de representante(s) da Pasta;
2. indicação do titular (e suplente, quando solicitado) com nome completo, respectivos RGs, e-mails e telefones de contato, emitida pelo Diretor ou responsável Regional da respectiva unidade,
3. manifestação de concordância, assinada pelo Coordenador da Unidade quanto aos indicados.
c) tramitar o expediente na plataforma SP SEM PAPEL para a unidade SAA-GSAA-ASSTEC-SAR.
Artigo 4° - Em caso de eventos pontuais ou temporários, o servidor indicado e convocado deverá obrigatoriamente estar cadastrado na plataforma SAR, indicado como representante da Pasta para o respectivo evento.
§1° - Caracterizam-se como pontuais os eventos realizados em um único período, independentemente da quantidade de dias: feiras, fóruns, congressos, debates.
§2° - Caracterizam-se como temporários os eventos com carga temporária definida por algum dispositivo legal. Exemplos: Comitês, Conselhos, Comissões, Grupos de Trabalho, Câmaras Técnicas.
§3º - Em casos excepcionais de participação imediata ou iminente a um evento, o procedimento a ser adotado será:
I. atender ao artigo 3º e concomitantemente;
II. o diretor da unidade deverá responder ao interessado com os indicados com ratificação do Coordenador, e enviar uma cópia para e-mail: saa.sar@sp.gov.br,
III. o representante deverá inserir os seus dados os dados no SAR até 5 cinco dias posterior ao evento, sob pena do §1º do artigo 2º desta Resolução.
Parágrafo único - Considera-se caso excepcional o intervalo de até 5 (cinco) dias entre a data do pedido da participação de um representante da Pasta e o dia do evento.
Artigo 5º - Caberá à Comissão Executiva do SAR:
a. receber e revisar todos os expedientes na unidade SAA-GSAA-ASSTEC-SAR, do sistema SP Sem Papel;
b. revisar indicações de representantes da Pasta juntamente com seus Coordenadores, de atos posteriores a 01-01-2019 e propor atualização, se for o caso;
c. encaminhar a(s) Minuta(s) de Resolução(ões) à Assessoria Técnica de Gabinete - ATG para análise e posterior publicação no D.O.;
d. enviar ao GSTIC cópia da resolução com os nomes dos representantes para que seja liberado o acesso a eles à plataforma SAR,
e. orientar sobre a importância e obrigatoriedade do cadastramento e atualização dos dados dos representantes no SAR.
Parágrafo único - Cada membro da Comissão Executiva é responsável pela execução do artigo 5º de sua Unidade, salvo, em caso de alta demanda.
Artigo 6º - Os procedimentos referentes ao calendário e agendamento das reuniões, assim como quanto à participação nos eventos (comprovação de presença, ata, relatório) estão detalhados no Manual SAR, que estará disponível na página de acesso da plataforma SAR.
Parágrafo único - Ao acessar a Plataforma SAR deverão ser preenchidos todos os campos disponibilizados pelo sistema que caracterizem o(s) representante(s) e suas representatividades.
Artigo 7º - Os casos omissos e demais procedimentos não previstos nesta Resolução deverão ser encaminhados e analisados pela Assessoria Técnica do Gabinete.
Artigo 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (SAA-PRC-2020/08125).
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
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