Resolução SAA - 31, de 08/07/2020
Publicado em 09/07/2020 | Sancionado em 08/07/2020
Ementa
Altera a redação do inciso I, do artigo 5º e do Anexo IV da Resolução SAA - 40, de 27/9/2019, bem como, dos artigos 2º e 7º, da Resolução SAA – 8, de 21-02-2020
Status
• Alterado por Resolução SAA - 37, de 10/07/2020
Texto Integral
O Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Considerando as Diretrizes de Política Pública denominada “Cidadania no Campo 2030”, instituídas pelo Decreto estadual 64.320/2019, que tem como finalidade promover a oferta sustentável de alimentos saudáveis e seguros, fibras e bioenergia, e melhoria da qualidade de vida da população;
Considerando o Decreto estadual 64.467/2019, que reformula o Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, instituído pelo Decreto 40.103/95, onde passa a denominar-se Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - Cidadania no Campo;
Considerando o § 2º, do artigo 3º, do Decreto estadual 64.467/2019, que permite ao Secretário de Agricultura e Abastecimento editar resolução para estabelecer normas técnicas, procedimentos, critérios e mecanismos de avaliação de desempenho e monitoramento das ações;
Considerando as normas técnicas, procedimentos, critérios e mecanismos inovadores de avaliação de desempenho e monitoramento de ações, denominadas CIDADANIA NO CAMPO - MUNICÍPIO AGRO, instituídos pela Resolução SAA 40, de 27-08-2019;
Considerando a Resolução SAA 8, de 21/2/2020, que instituiu o Grupo de Trabalho para execução e acompanhamento das diretrizes de política pública denominadas \\\"CIDADANIA NO CAMPO - MUNICÍPIO AGRO\\\",
Considerando a necessidade de alterar representantes do Grupo de Trabalho, bem como servidores da Comissão de Avaliadores, que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 7º, da Resolução SAA 8, de 21/2/2020, resolve:
Artigo 1º - O inciso I, do artigo 5º, da Resolução SAA 40, de 27/8/1019, que institui as normas técnicas, procedimentos, critérios e mecanismos de avaliação de desempenho e monitoramento de ações, denominadas Cidadania no Campo - Município Agro, conforme previsto nos Decretos Estaduais 64.320/2019 e 64.467/2019 - Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidadania no Campo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - Certificação “Cidadania no Campo – Município Agro”: certificado concedido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento aos Municípios cuja pontuação final resultante do cálculo do Índice de Avaliação de Desenvolvimento Rural Sustentável - IADRS, for igual ou superior a 50 pontos e desde que não apresente pontuação final 0 (zero) em qualquer diretiva.”
Artigo 2º - O anexo IV, da Resolução SAA 40, de 27/8/1019, passa a vigorar com a redação constante no anexo desta Resolução.
Artigo 3º - Os artigos 2º e 7º, da Resolução SAA 8, de 21/2/2020, que instituiu o Grupo de Trabalho para execução e acompanhamento das diretrizes de política pública denominadas \\\"CIDADANIA NO CAMPO - MUNICÍPIO AGRO\\\", passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o caput do artigo 1º, será composto pelos seguintes representantes:
I - Juliana Augusto Cardoso, RG 44.813.392-1;
II – José Luiz Fontes, RG 10.969.378-4;
III - Dylan Rocha Silva, RG 24.993.737-2;
IV - Eduardo Pereira de Sena, RG 21.405.000-2;
V - Ercília Cristina Constantino, RG 22.725.307-3;
VI - Márcio da Silva Queiroz, RG 28.744.400-4;
VII - Marco Antônio Gomes, RG 22.828.706-6;
VIII - Marcus Vinicius Salomon, RG 17.595.041-6;
IX - Teresinha Gema Lins Brandão Chaves, RG 57.473.279-2;
X - Mário Sérgio Tomazela, RG 15.751.413-4;
XI - Cleonice Natália Sguarezi, RG 5.793.464-6;
XII - Jaciara Aparecida Bertasi, RG 9.901.133-5;
XIII - Michel Martins, RG 29.936.825-7;
XIV - Suzely de Miranda, RG 30.135.597-6.
XV - Raquel Nakazato Pinotti, RG 38.915.724-7;
XVI – Antiórginis Miguel Soares, RG 28.096.141-8;
XVII - Rosemeire Ceretti, RG 15.176.473-6;
XVIII - Tereza Satiko Nishida Pinto, RG 30.257.996-5;
XIX - Marcelo Conceição Ramos, RG 19.270.419-9;
XX - Edson Luis Buratto, RG 19.531.629-0;
XXI - Martha Regina Lucizano Garcia, RG 27.644.261-1;
XXII - José Augusto Maiorano RG 38.542.810-8;
XXIII – Maria Paula Domene, RG 13.590.902-8.
§ 1º - A coordenação geral dos trabalhos será exercida, conjuntamente, pelos servidores designados nos incisos I e II, deste artigo.
§ 2º - A coordenação executiva do Grupo será exercida pelo servidor designado no inciso III, deste artigo.
§ 3º - Competem aos Coordenadores Gerais dos Trabalhos:
1 - coordenar as atividades tendo como parâmetro as normativas da diretriz “Cidadania do Campo – Município Agro”;
2 – organizar os trabalhos e acompanhar o seu empenho, promovendo encontros periódicos para planejamento e orientação das ações;
3 – distribuir e delegar tarefas aos membros do Grupo de Trabalho;
4 – atuar como ponte para intercâmbio de informações com as unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e órgãos externos;
5 – tomar decisões monocráticas de assuntos que não sejam de ordem técnica e operacional, exceto as questões técnicas que o próprio Grupo de Trabalho autorize, após deliberação colegiada.
§ 4º - Compete ao Coordenador Executivo do Grupo:
1 – auxiliar a coordenação geral na organização dos trabalhos e coordenação das atividades;
2 – acompanhar a execução das atividades propostas;
3 – realizar encaminhamentos de mero expediente.
§ 5º - As questões de ordem técnica e operacional, em especial as que estão elencadas nos artigos 3º e 4º, desta Resolução SAA 8, de 21/2/2020, serão decididas, em sessões colegiadas, pela maioria simples do Grupo de Trabalho, ou seja, o quórum para aprovação necessitará de votos favoráveis da metade mais um, pelo menos, dos presentes no colegiado, desde que presente a maioria absoluta de seus membros.
§ 6º - Nas sessões colegiadas, que trata o parágrafo 5º, deste artigo, poderão participar convidados que terão somente direito a voz e não a voto.“
“Artigo 7º - Ficam designados para compor a Comissão de Avaliadores dos documentos comprobatórios de execução das atividades previstas no Manual Operacional, enviados pelas prefeituras para participação no Ranking de Desenvolvimento Rural Sustentável Paulista os seguintes servidores:
I - Alex Moreira, RG 28.829.084-7;
II - Renato Prates de Araújo, RG 23.629.287-0;
III - Marcelo Moimas, RG 17.771.962-X;
IV - Washington Massao Oi, RG 33.640.260-0;
V - Adriana Amaral de Oliveira Bueno, RG 25.196.764-5;
VI - Eraldo Antonio Nuncio, RG 9.107.899;
VII - Clovis Inocente Filho, RG 6.532.740-6 Pr;
VIII - Cristiano Geller, RG 14.608.961-3;
IX - Sergio Augusto Martins Faria, RG 17.791.992-9;
X - Paulo Renato Tamassia, RG 18443682-5;
XI - Eliana Gambarato Bertin, RG 27.786.687-X;
XII - Renato Soares de Souza, RG 30.083.083-X;
XIII - Marco Aurélio Parolin Beraldo, RG 22.415.099-6;
XIV - Sergio Mitsuo Ishicava, RG 16.437.184-9;
XV - Marina Peres Cavalcanti, RG 32.886.278-2;
XVI - Rafael Marcelino, RG 43.584.554-8;
XVII - Jaime Duarte Filho, RG 4.224.472-26;
XVIII - Marcelo Baptista da Silva, RG 19.136.354-6;
XIX - Marco Roberto de Faria, RG 22.532.022-8;
XX - José Eduardo Pereira da Silva, RG 14.354.601-6;
XXI - Paulo Namur Claro, RG 15.659.422-5;
XXII - Christiano Milanez de Castro, RG 18.158.576-5;
XXIII - Hamilton Antônio dos Santos Júnior, RG 19.333.602-9;
XXIV - Paulo Sérgio Martin, RG 17.606.928-8;
XXV - Wagner Dantas da Silva, RG 21.945.475;
XXVI - Marcio Wagner Cavariani, RG 10.277.086-4;
XXVII - Talita de Carvalho Fonseca, RG 11403713-8;
XXVIII - Claudio Enrique Frata, RG 20.102.346-5;
XXIX - Geraldo Nascimento Junior, RG 15.171.678;
XXX - Marcelo Takashi Onoe, RG 15.797.864-3;
XXXI - Savério Marino, RG 17.870.482-9;
XXXII - Filipe Sandin do Carmo, RG Nº Mg16.279.672;
XXXIII - Paula dos Reis Inácio de Souza, RG 28.915.025-5;
XXXIV - Ana Paula Roque, RG 23.090.395;
XXXV - Fábio Francisco Fiusa, RG 15.149.661-4;
XXXVI - Francisco Cesar de Moura e Silva, RG 16.826.264-2;
XXXVII - Paulo Roberto Leite, RG 17.005.502-4;
XXXVIII - Fabiana Ferreira da Costa Gouvêa, RG 30.165.169-3;
XXXIX - Oracy Shuindt Júnior, RG 20.004.533-7;
XL - Carlos Roberto Malosso, RG 4.457.665-1;
XLI - Rute Bernardo Pinto, RG 28.646.527-9;
XLII - Sueli Lourdes de Souza, RG 12.740.506-9;
XLIII - Raquel Helena Rocha Fernandes, RG 7.877.217-5;
XLIV - Ricardo Cassola, RG 25.257.143-5;
XLV - Fernando Tufanin Borboni, RG 34952665-5;
XLVI - Vivaldo Alberto Viganó, RG 16.107.190-9;
XLVII - Cláudia Delamano Santos Junqueira, RG 9945206-6;
XLVIII - Delso Ferreira Borges Filho, RG 29234439-9;
XLIX - Cláudio Hagime Funai, RG 18345364-5;
L - Nádia Ferreira Dibiasi, RG 32855796-1;
LI - Fábio Enrique Piovezan, RG 8265109-7;
LII - Fabiana Rossi, RG 43.743.655-X;
LIII - Dayla Isabel Ribeiro Ciancio, RG 10.502.571-9;
LIV - Alexandra Cristina Luppi Guedes Geraldi, RG 19496962-9;
LV - José Luiz Bonatti, RG 12434952-3;
LVI - Juscelino Maruno, RG 11.867.722-6;
LVII - Neio Lucio Fernandes Garcia, RG 7.188.116;
LVIII - Mauricio da Conceição Barbosa, RG 10.625.835-3;
LIX - Mauro Antonio da Silva, RG 10.466.245-1;
LX - Paulo Henrique Interliche, RG 11.691.713-1;
LXI - Ana Carolina de Paula Kobbaz Paim, RG 43.906.381-4;
LXII - Paulo Henrique Salgado de Queiroz, RG 15.992.945-3;
LXIII - Denis Herisson da Silva, RG 29.348.719-4;
LXIV - Gustavo Ferraz de Arruda Vieira, RG 33.316.669-3;
LXV - Fábio Rafael Souza Coelho, RG 35.240.222-2;
LXVI - Perci Fregadolli, RG 6.947.291;
LXVII - Giancarlo Savian, RG 25.461.616-1;
LXVIII - Jorge Luiz Machado, RG 6.915.292-9;
LXIX - Diego Cavalcante de Souza, RG 38.756.691-0;
LXX - Taís Cristina Canola, RG 30.174.658-8;
LXXI - Amanda Hernandes, RG 34.282.304-8;
LXXII - Ricardo Bruxellas Ribeiro, RG 18.659.308-9;
LXXIII - Sylvio Landi Tambasco, RG 7891822-4;
LXXIV - Valdo Prado Nunes, RG 20514539-5;
LXXV - Isabela Bologna Campbell, RG 24.957.237-0;
LXXVI - Andrey Vetorelli Borges, RG 28.355.549-X;
LXXVII - Débora Sahyun, RG 22.538.681-1;
LXXVIII - Nelson Ruggiero Júnior, RG 23.510.236-2;
LXXIX - Luiz Antonio de Proença, RG 149273757;
LXXX - Rildania Abadia Barcelos, RG 1590921-2 Ssp Mt;
LXXXI - Eduardo Yukio Takaki, RG 17.522.212-5;
LXXXII - Carolina Bugalho Kohori, RG 47.751.901-5;
LXXXIII - Amauri Antonio de Mendonça, RG 8.427.107-3;
LXXXIV - William Sérgio de Oliveira Vivan, RG 27.551.447- X.”
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO IV
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Os municípios participantes do Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidadania no Campo serão classificados de acordo com: a) a pontuação obtida nas diretivas do “CIDADANIA NO CAMPO – MUNICÍPIO AGRO”; b) a bonificação correspondente a 1 (um) ponto adicional aos que entregaram a documentação até o dia 24-01-2020.
Os pontos serão atribuídos de acordo com os critérios técnicos de avaliação do cumprimento das atividades previstas em cada diretiva, conforme previsto no Manual Operacional.
A somatória da pontuação obtida em cada diretiva adicionada de pontuações adicionais que vierem a ser estipuladas irão compor o Índice de Avaliação de Desenvolvimento Rural Sustentável - IADRS que é o indicador que permite avaliar a implementação das ações, frente às 10 (dez) diretivas do “MUNICÍPIO AGRO”.
A pontuação das diretivas também irá compor o Indicador de Desempenho na Diretiva – IDD que é a pontuação atribuída a cada diretiva do “CIDADANIA NO CAMPO - MUNICÍPIO AGRO”, de acordo com soma dos pontos obtidos em cada atividade. A pontuação para este indicador pode variar de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será divulgada no Boletim.
Para as atividades de inovação deverá ser apresentado documento comprobatório específico que comprove a realização da inovação relacionada ao tema da Diretiva, não serão aceitas inovações em duplicidade, ou seja, para cada diretiva deverá ser apresentada inovação única e específica. No caso de envio de uma única inovação em duas ou mais diretivas, os avaliadores irão considerá-la somente em uma diretiva, sendo as demais desconsideradas.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA AVALIAÇÃO
Os documentos comprobatórios são arquivos digitais que comprovam o cumprimento das atividades propostas no projeto dentro de cada Ciclo de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Os documentos enviados devem possuir a identificação da prefeitura e deverão ser validados pelo interlocutor da prefeitura no “CIDADANIA NO CAMPO - MUNICÍPIO AGRO” ou pelo seu suplente.
Os documentos serão enviados por meio do sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento para coleta de informações do “CIDADANIA NO CAMPO - MUNICÍPIO AGRO”.
A coordenação do projeto se reserva o direito de não avaliar o arquivo que tenha sido enviado em outra diretiva ou atividade, ou não tenha as informações solicitadas.
A data limite para o envio dos documentos será previamente estabelecida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e divulgada oficialmente, conforme previsto no parágrafo único do artigo 4º desta Resolução.
Os relatórios e demais documentos deverão ser encaminhados em formato especificado no sistema informatizado.
CRITÉRIOS DEDESEMPATE
Quando houver empate entre dois ou mais municípios no IADRS, o critério de desempate será pela maior pontuação obtida nas diretivas, de acordo com a seguinte ordem:
1. Estrutura Institucional
2. Infraestrutura Rural
3. Produção e Consumo Sustentável
4. Defesa Agropecuária
5. Abastecimento e Segurança Alimentar
6. Fortalecimento Social do Campo
7. Solo e Água
8. Biodiversidade
9. Resiliência e Adaptação às Mudanças Climáticas
10. Interação Campo-Cidade
DA PERDA DA PONTUAÇÃO E DACERTIFICAÇÃO
A falta de envio, o envio fora do prazo, a constatação de irregularidades ou inverdades nas informações prestadas ou nos documentos enviados pelo Município implicará na perda de pontuação e de certificação, sem prejuízo da tomada de outras providências no âmbito administrativo, civil e penal cabíveis.
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
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