Resolução SAA - 32, de 09/07/2020
Publicado em 10/07/2020 | Sancionado em 09/07/2020
Ementa
Altera a redação das alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso I, bem como dos incisos II, III e IV, todos do artigo 2º, da Resolução SAA – 27, de 12-6-2018, que institui o Grupo Técnico Gestor Estadual incumbido de coordenar e gerir as ações do Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, no âmbito do Estado de São Paulo
Status
• Revogado por Resolução SAA - 33, de 13/06/2023
• Altera Resolução SAA - 27, de 12/06/2018
Texto Integral
O Secretário de Agricultura e Abastecimento resolve:
Artigo 1º - Esta resolução altera a redação das alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso I, bem como dos incisos II, III e IV, todos do artigo 2º, da Resolução SAA – 27, de 12-6-2018, para acrescer e substituir representantes do Grupo Técnico Gestor Estadual, instituído com o objetivo de gerir as ações relacionadas à implementação do Plano Estratégico 2017-2026, do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, no âmbito do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – As alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso I, bem como os incisos II, III e IV, todos do artigo 2º, da Resolução SAA – 27, de 12-6-2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º..............................................................................
I-...........................................................................................
a) da Agência Paulista de Tecnologia do Agronegócio – APTA: Líria Hiromi Okuda, portadora do RG 15.618.258-0 e Jackson Barros do Amaral, portador do RG 53.838.968-0;
b) da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS: Carlos Pagani Netto, portador do RG 8.476.308-5 e Julio Simões Marcondes, portador do RG 26.233.613-3.
c) da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA: Eduardo Soares de Camargo, portador do RG 7.151.972-5, Erika Ramos Mello, portadora do RG 11.771.117-6, Luciano Lagatta, portador do RG 23.620.215-7 e Adriano Macedo Debiazzi, portador do RG 43.979.677-5
II – Pela Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo – SFA/SP, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA: Andréa Figueiredo Procópio de Moura, portadora do RG MG 5.563.989, Luciana Pomilio, portadora do RG 19.368.687 e Gabriel Adrian Sanchez Torres, portador do RG 23.762.213-0;
III - Pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP: Tirso de Salles Meirelles, portador do RG 8.321.764, Wander Luis Carvalho Bastos, portador do RG 18.417.468-5;
IV – Pelo Conselho Nacional da Pecuária de Corte – CNPC: Cyro Ferreira Penha Junior, portador do RG 11.520.840; Thiago Alves do Nascimento Rocha, portador do RG 44.962.265-4.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo SAA 3.494/2018).
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